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STJ Determina Intimação Obrigatória em Casos de Cumprimento Definitivo de Sentença

STJ Determina Intimação Obrigatória em Casos de Cumprimento Definitivo de Sentença

14 de maio de 2026

Autores:

Redação


STJ Determina Intimação para Cumprimento Definitivo de Sentença

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que o executado deve ser devidamente intimado para cumprir suas obrigações ou apresentar impugnação quando um cumprimento provisório de sentença se converte em definitivo. A decisão está em linha com o artigo 523, caput, do Código de Processo Civil (CPC).

O caso chegou à corte superior por meio de um agravo de instrumento, questionando uma decisão interlocutória que havia dispensado nova intimação para o pagamento de um débito em fase de cumprimento de sentença.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) posicionou-se de maneira diversa, argumentando que, como a parte já havia sido intimada para pagamento espontâneo durante o cumprimento provisório (conforme o artigo 520 do CPC), não seria necessária uma nova intimação ao se instaurar o cumprimento definitivo.

No recurso especial, o devedor alegou que a falta de intimação sobre a decisão que instaurava o cumprimento definitivo cerceava seu direito à ampla defesa. Ele destacou que a ausência desse ato gerou insegurança quanto ao prazo e ao valor atualizado da condenação, complicando o pagamento da dívida e a possibilidade de contestação.

Distinções entre Cumprimentos Provisório e Definitivo

O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, enfatizou uma diferença crucial entre o cumprimento provisório e o definitivo: o grau de estabilidade da decisão judicial. Enquanto o cumprimento provisório ainda admite recursos sem efeito suspensivo e pode ser alterado, o cumprimento definitivo traz consigo uma condenação em quantia certa e consolidada, permitindo ao credor proceder com atos expropriatórios sem as limitações do procedimento anterior.

"Estamos, na verdade, diante de dois procedimentos distintos, cada um com suas particularidades", afirmou o relator.

A Importância da Intimação

O ministro defendeu que o artigo 513 do CPC não prevê exceções quanto à intimação do executado na transição da execução provisória para a definitiva. Ele destacou várias razões que justificam essa nova intimação, incluindo o início do prazo de 15 dias para atendimento da obrigação ou para a apresentação de impugnação.

"A falta de intimação no cumprimento definitivo pode ferir o direito de defesa do executado", alertou Villas Bôas Cueva, reforçando que a intimação não é um mero formalismo, mas sim uma formalidade essencial para a consolidação do cumprimento da sentença.

"Esse ato não pode ser dispensado, pois é necessário para o aperfeiçoamento do cumprimento definitivo", concluiu o relator.

Para uma leitura completa do acórdão, acesse o REsp 1.997.512.



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