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STJ Decide: Exame de Gravidez Realizado sem Consentimento Não Configura Dano Moral

STJ Decide: Exame de Gravidez Realizado sem Consentimento Não Configura Dano Moral

15 de maio de 2026

Autores:

Redação


STJ Declina Indenização a Mãe de Adolescente Submetida a Exame de Gravidez Sem Acompanhamento Legal

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgamento recente, negar o pedido de indenização por danos morais a uma mãe cuja filha de 13 anos realizou um exame de gravidez em um laboratório de análises clínicas sem a presença de um responsável legal.

A ação foi movida pela mãe, que alegava que a ausência de acompanhamento durante o exame e a falta de comunicação do resultado à família acarretaram riscos à saúde da adolescente. Em primeira instância, a justiça reconheceu falhas na prestação de serviços do laboratório e estipulou uma indenização de R$ 10 mil, decisão que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

No entanto, ao recorrer ao STJ, o laboratório argumentou que a adolescente apresentava-se de forma consciente e solicitou atendimento reservado, fundamentando sua defesa na observância do Código de Ética Médica e do Estatuto da Criança e do Adolescente. A instituição alegou que a condenação por danos morais era indevida, uma vez que a mãe não havia sido vítima direta da situação.

Foco na Falta de Comprovação de Prejuízo

A relatora do recurso, ministra Isabel Gallotti, frisou que a decisão de indenização se baseava somente na omissão do laboratório em informar o resultado positivo aos responsáveis e na realização do exame sem acompanhamento. Ela explicou que o risco à saúde da adolescente decorreu de fatores anteriores que não eram responsabilidade da instituição.

Gallotti apontou que não havia evidências de que o laboratório havia descumprido a obrigação de comunicar o caso à autoridade competente, embora reconhecesse que tal falha poderia resultar em sanções administrativas. No entanto, isso não justificaria, segundo a ministra, o direito à indenização.

A relatora destacou que, para que houvesse direito a reparação, seria imprescindível comprovar um prejuízo concreto em decorrência da suposta omissão, mas enfatizou que a falta de notificação às autoridades funcionais poderia dar origem a processos administrativos.

Contexto Social e Familiar

A ministra também comentou que muitos casos de violência sexual contra menores ocorrem no seio familiar, motivo pelo qual a notificação das famílias não é uma prática imediata na rede de proteção a crianças e adolescentes. O contato com os familiares só se dá após a confirmação de que a família oferece um ambiente seguro para a criança.

Gallotti concluiu que exigir a presença de responsáveis para o atendimento de menores poderia inviabilizar o acesso à saúde para aquelas crianças que não têm adultos a cuidar delas ou que são vítimas de abusos no próprio lar.

Para mais detalhes sobre a decisão, acesse o acórdão no REsp 2.024.140.



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