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STJ: Delito Ocorrido Durante o Livramento Condicional é Julgado pelo Tribunal

STJ: Delito Ocorrido Durante o Livramento Condicional é Julgado pelo Tribunal

15 de maio de 2026

Autores:

Redação


Atualização do STJ: Novos Julgamentos e Acesso a Precedentes Jurídicos

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anunciou a atualização de sua base de dados referente a Repetitivos e IACs Anotados. A nova inclusão abrange informações sobre os julgamentos dos Recursos Especiais REsp 2.201.422, REsp 2.200.477 e REsp 2.205.262, todos inseridos no âmbito do direito penal, com foco na execução penal.

Os acórdãos resultantes desses julgados definem que o início do cumprimento da pena deve ocorrer no dia seguinte ao término do período de prova, quando houver a prática de delito durante o livramento condicional. Essa decisão se baseia na impossibilidade de se cumprir, simultaneamente, penas distintas que não estejam unificadas.

Plataforma de Acompanhamento

A seção Precedentes Qualificados do STJ oferece aos operadores do direito um espaço atualizado para acompanhar a tramitação de casos, incluindo afetação, desafetação e suspensão de processos. O portal permite pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência e suspensões em incidentes de resolução de demandas repetitivas, utilizando palavras-chave e outros critérios de filtragem.

Além disso, a página Repetitivos e IACs Anotados fornece acesso aos acórdãos já publicados, seguindo a tramitação dos recursos especiais sob a legislação pertinente, tais como os artigos 1.036 a 1.041 e o artigo 947 do Código de Processo Civil. Os documentos estão organizados por ramo do direito e tópicos específicos, facilitando a consulta e o entendimento dos precedentes.

Essa atualização é uma relevante contribuição para a transparência do Judiciário e para aprimorar a pesquisa e a aplicação do direito no Brasil.



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