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STJ Confirma Sentença Proferida por Juíza Mesmo Após Remoção da Vara

STJ Confirma Sentença Proferida por Juíza Mesmo Após Remoção da Vara

15 de maio de 2026

Autores:

Redação



A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, por maioria, a validade de uma sentença proferida por uma juíza que, embora tenha emitido a decisão após sua remoção, o fez em um contexto que preserva os princípios de competência, oralidade e imediaticidade. O colegiado entendeu que, devido à sua participação anterior na instrução do caso, sua atuação permanecia justificada.

O ministro Moura Ribeiro, cujo voto delineou a posição vencedora do julgamento, ressaltou: “A competência deve ser determinada com base na análise concreta, buscando o juízo mais eficiente para garantir a prestação jurisdicional.”

No caso em questão, a sentença que acolheu os embargos e declarou a nulidade da execução foi entregue em 12 de maio de 2022, realizada por uma juíza já removida da 42ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em virtude de uma permuta com outro magistrado. Antes da troca, os juízes envolvidos estabeleciam informais acordos para que cada um sentenciasse os processos cujas instruções já estavam finalizadas. Contudo, a confirmação oficial da nova lotação da juíza só foi publicada retroativamente em 23 de junho de 2022.

Durante a análise do recurso especial, a parte contrária argumentou que tal acordo não se sobrepunha ao princípio da perpetuação da jurisdição, alegando que a sentença foi proferida por um juízo considerado absolutamente incompetente, o que geraria sua nulidade.

### Cooperação entre Juízos e Perpetuação da Jurisdição

Moura Ribeiro esclareceu que atos colaborativos entre juízos são exceções à regra da perpetuação da jurisdição, conforme estabelece o artigo 43 do Código de Processo Civil (CPC), que determina que a competência do juízo, fixada na propositura da ação, deve permanecer durante todo o processo.

“Uma das exceções mais reconhecidas à perpetuação da jurisdição no atual CPC é a cooperação por concertação, prevista no artigo 69, parágrafo 2º,” enfatizou. Isso permite que os juízos colaborem para realizar atos processuais visando à gestão eficiente do procedimento judicial, ou o que se denomina “case management”.

O ministro também observou que a cooperação entre juízos pode alterar a competência por meio de acordos, indo além das situações legais de conexão e continência, com o intuito de priorizar a eficácia da prestação jurisdicional.

### Princípios da Oralidade e Imediaticidade

Moura Ribeiro continuou, destacando que a gestão processual entre os juízes se baseou nos princípios da oralidade e da imediaticidade, que também são reflexos do princípio da identidade física do juiz, mencionado no CPC de 1973. Ele lembrou que, embora o artigo 132 desse código tenha sido excluído na nova versão, seus fundamentos podem ser inferidos da oralidade e da imediaticidade, conforme indicado no artigo 366 do CPC atual, que determina que o juiz deve proferir a sentença logo após o encerramento do debate ou apresentar as razões finais.

Para mais detalhes, consulte o acórdão no REsp 2.104.647.



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