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STJ Define Competência para Julgar Ocupantes de Cargos Vitalícios

STJ Define Competência para Julgar Ocupantes de Cargos Vitalícios

16 de maio de 2026

Autores:

Redação


STJ Divulga Edição 886 do Informativo de Jurisprudência com Julgamentos Relevantes

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou a edição 886 do seu Informativo de Jurisprudência, que traz à tona dois julgamentos de significativa importância.

O primeiro caso analisado pela Corte Especial estabeleceu, por maioria de votos, que o STJ possui competência para processar e julgar ocupantes de cargos vitalícios, conforme o artigo 105, inciso I, da Constituição Federal, em situações que envolvem a prática de crimes, mesmo que não diretamente relacionados ao exercício de suas funções. O acórdão, cuja tramitação ocorreu sob segredo de justiça, foi relatado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira.

No segundo julgamento mencionado, a Sexta Turma, de forma unânime, decidiu que a prática de roubo contra um motorista de aplicativo, considerado uma atividade laboral lícita, representa uma circunstância agravante. Essa particularidade, conhecida pelo agente criminal durante o ato delituoso, resulta em uma maior reprovabilidade, justificando a elevação da pena-base. Este entendimento foi consolidado no REsp 2.245.209, sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.

Acompanhe o Informativo

O Informativo de Jurisprudência é uma publicação periódica que oferece notas sobre teses jurídicas relevantes definidas pelo STJ em seus julgamentos, selecionadas pela repercussão no campo jurídico e pela originalidade das decisões.

Para acessar as novas edições, basta navegar até a seção Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência no menu superior do site. A pesquisa das edições anteriores pode ser realizada pelo número da edição ou pelo ramo do direito correspondente.



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