STF Decide Manter Desoneração da Folha com Reoneração Gradual até 2028
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão realizada nesta quinta-feira (30), preservar o atual modelo de desoneração da folha de pagamentos, implementando uma reoneração gradual entre 2025 e 2027 para 17 setores da economia e municípios. Esta decisão foi tomada apesar de a Corte ter considerado, por 8 votos a 2, inconstitucional a lei que havia prorrogado o benefício até 2027.
Na prática, a deliberação do STF mantém inalterado o cronograma vigente. As empresas seguirão a transição gradual de um regime com carga tributária reduzida para a tributação tradicional, alcançando a plena cobrança sobre a folha de salários em 2028.
Entendimento do Supremo
O tribunal avaliou que a legislação aprovada pelo Congresso no final de 2023, que estendia a desoneração, infringia a Constituição por não apresentar estimativas claras de impacto nas contas públicas e omitir fontes de compensação. Contudo, o STF validou o acordo subsequente entre o Executivo e o Legislativo, que estabeleceu uma transição até 2027.
Ademais, a decisão do STF firmou a compreensão de que benefícios fiscais devem ser acompanhados de avaliações orçamentárias e financeiras concretas.
Funcionamento da Desoneração
Instituída em 2011, a desoneração da folha permite que empresas substituam a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento por alíquotas menores, variando entre 1% e 4,5%, sobre a receita bruta. O principal objetivo é minimizar os custos trabalhistas e estimular a geração de emprego, especialmente em setores com alta intensidade de mão de obra.
Esquema de Reoneração
O modelo vigente prevê a reoneração da seguinte forma:
- 2025: 80% da alíquota sobre receita bruta e 25% da alíquota original sobre a folha;
- 2026: 60% da alíquota sobre receita bruta e 50% da alíquota original sobre a folha;
- 2027: 40% da alíquota sobre receita bruta e 75% da alíquota original sobre a folha;
- 2028: retorno integral à alíquota de 20% sobre a folha e fim do modelo aplicado à receita bruta.
Impacto e Análise
A desoneração beneficia setores que empregam aproximadamente 9 milhões de trabalhadores. Este modelo foi renovado em diversas ocasiões e sempre suscitou discussões acerca de suas repercussões fiscais.
O governo expressou preocupação de que a extensão aprovada em 2023 poderia acarretar perdas bilionárias na arrecadação sem as devidas compensações. Por sua vez, o Congresso defendeu a prorrogação como um meio de preservar empregos.
Com a decisão, o STF busca equilibrar benefícios imediatos às empresas e a necessidade de responsabilidade fiscal nas contas públicas, alcançando uma posição que destaca a importância de uma política fiscal robusta.
Os 17 setores contemplados incluem:
- Confecção e vestuário
- Calçados
- Construção civil
- Call center
- Comunicação
- Infraestrutura
- Couro
- Fabricação de veículos
- Máquinas e equipamentos
- Proteína animal
- Têxtil
- Tecnologia da Informação (TI)
- Tecnologia de Comunicação (TIC)
- Projetos de circuitos integrados
- Transporte metroferroviário de passageiros
- Transporte rodoviário coletivo
- Transporte rodoviário de cargas
Essa decisão reflete um compromisso do STF com uma abordagem responsável e, ao mesmo tempo, pragmática para promover o crescimento econômico e a proteção dos empregos no Brasil.
