A Copa do Mundo de Futebol Feminino está programada para acontecer no Brasil entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. Enquanto a nação aguarda ansiosamente um desempenho positivo da seleção brasileira, já se fazem necessárias preparações abrangentes para acolher um evento de tal magnitude.
Para isso, o governo federal enviou ao Congresso Nacional um projeto que contém uma série de medidas relacionadas ao torneio. O PL 1.315/2026 foi aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 29 de abril e agora está sob análise no Senado, na Comissão de Esporte (CEsp), com relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).
O projeto estabelece os direitos e deveres do poder público, incluindo a responsabilidade da União em áreas como segurança, serviços médicos, vigilância sanitária e alfândega. Além disso, trata de questões relevantes como vistos de entrada, autorização de residência temporária para estrangeiros, venda de ingressos e regulamentação das apostas, entre outros tópicos pertinentes a grandes eventos esportivos.
Publicidade de Bebidas
O texto autoriza a publicidade de bebidas alcoólicas durante os eventos da Copa, sem restrições de horário. Assim, a propaganda poderá ocorrer nas transmissões dos jogos, treinos e sorteios, além de ser permitida nas emissoras de rádio e TV fora do intervalo legal que proíbe anúncios entre 22h e 6h. A legislação atual e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (Conar) estendem essa permissão a redes sociais e demais plataformas online.
Comércio
Durante sua tramitação na Câmara, o projeto incorporou em grande parte o texto da Medida Provisória (MP) 1.335/2026, que regulamenta diversas questões comerciais, inclusive patentes e acesso a imagens durante os eventos. A MP não foi votada pelo Congresso.
O projeto assegura à Federação Internacional de Futebol (Fifa) a exclusividade em divulgação, publicidade, venda e distribuição de produtos e serviços em um raio definido ao redor dos estádios e locais oficiais, incluindo atividades promocionais. Esse raio será estabelecido em tempo hábil pela autoridade competente com base nas solicitações da Fifa.
Todavia, o comércio já em funcionamento que não está relacionado aos eventos esportivos é liberado.
Fifa
Novas regras estabelecem a exclusividade da Fifa e de seus parceiros econômicos na exploração comercial da Copa no Brasil, abrangendo direitos sobre imagens, sons, marcas e marketing em todos os eventos associados ao torneio. Uma inovação em relação à Copa do Mundo masculina de 2014 é a proteção dos direitos do governo federal quanto ao uso de seus slogans, mascotes e outros elementos de sua identidade.
Premiação
O texto prevê que o Ministério do Esporte pague um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira feminina que participou do Torneio Experimental da Fifa de 1988 na China, onde o Brasil ficou em terceiro lugar. Inicialmente, 12 seleções foram convidadas para essa avaliação, com o intuito de planejar um torneio mundial permanente.
A deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), relatora do projeto na Câmara, também incluiu como beneficiárias as jogadoras da 1ª Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, realizada na China em 1991. Com isso, o número de mulheres elegíveis para a premiação aumentou de 18 para 30. A previsão de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões, e, caso uma jogadora já tenha falecido, seus herdeiros poderão reivindicar a parte proporcional do prêmio. Não há uma data específica para o pagamento, mas este trecho do projeto terá vigência a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.
Feriado
O projeto autoriza a União a decretar feriado nacional nos dias em que a seleção brasileira jogar durante o torneio. Estados, o Distrito Federal e municípios também terão a opção de instituir feriado ou ponto facultativo em dias de eventos oficiais. Além disso, os calendários escolares deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 coincidam com o período da Copa, tanto nas redes pública quanto privada.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
