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Perigo à Vista: Como Três Lacunas Legais Permitem a Apropriação de Terras Raras por Estrangeiros no Brasil

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Perigo à Vista: Como Três Lacunas Legais Permitem a Apropriação de Terras Raras por Estrangeiros no Brasil

28 de abril de 2026

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Cobiça Externa: Brechas Legais que Ameaçam Terras Raras Brasileiras

A recente aquisição da mineradora Serra Verde, situada em Minaçu (GO), por uma empresa americana por US$ 2,8 bilhões (aproximadamente R$ 14 bilhões), reacendeu o debate sobre o controle que o Brasil exerce sobre seus recursos minerais estratégicos. Nesse contexto, as terras raras do país, essenciais para diversas indústrias, estão sob a mira de investidores internacionais, e políticas vigentes podem ser insuficientes para protegê-las.

Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha imposto restrições à compra de terras rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros, permanecem lacunas na legislação que permitem a exploração externa das terras raras. A recente movimentação de diplomatas americanos em busca de acordos com governos estaduais, exemplificada por declarações do atual governador de Goiás, Ronaldo Caiado (PSD), que se disse "fechado com os EUA", levanta questões sobre a proteção da soberania nacional.

Neste cenário, três brechas na legislação brasileira facilitam a exploração das terras raras:

  1. Ausência de uma Estatal: O Brasil carece de uma empresa estatal focada na pesquisa e gestão das reservas de terras raras, como a Petrobras faz com o petróleo. Há propostas, como a do deputado Pedro Uczai (PT-SC), para criar a Empresa Brasileira de Mineração de Terras-Raras (TerraBras), mas a criação da estatal enfrenta resistências e desafios políticos, especialmente em um ano eleitoral.

  2. Desconexão entre Solo e Subsolo: A proteção constitucional se aplica apenas ao solo. O parágrafo 1º do artigo 176 da Constituição Brasileira exige que as empresas mineradoras sejam estabelecidas sob as leis nacionais e tenham sede no Brasil, mas não impõe restrições equivalentes ao subsolo. Isso permite que empresas estrangeiras acessem e controlem ativos minerais com relativa facilidade. Especialistas apontam que essa desconexão é uma grande vulnerabilidade, possibilitando que fundos de investimento internacionais operem no Brasil com um simples registro de CNPJ.

  3. Controles Sutilmente Encaminhados: A legislação permite que investidores estrangeiros participem de fundos, como o Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), sem uma identificação clara dos beneficiários. De 2025 a 2023, o número de fundos dedicados a terras e recursos naturais no Brasil aumentou significativamente, saltando de 43 para 960, posicionando o país como um destino atrativo para esses investimentos.

Em resumo, enquanto o STF trabalha para reforçar a proteção do solo, as lacunas na legislação permitem que o subsolo, objeto de interesse estratégico no século XXI, fique vulnerável à exploração externa. Este panorama exige uma reflexão crítica e ações que assegurem que os ricos recursos minerais do Brasil sejam geridos de forma a beneficiar a nação como um todo.



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