Desinformação nas Eleições de 2022: Desafios e Avanços na Regulação de 2026
As eleições brasileiras de 2022 não foram apenas uma disputa entre candidatos; elas revelaram um fenômeno alarmante: a desinformação. Esse fenômeno atuou como uma estratégia discursiva, contaminando opiniões e emoções por meio das redes sociais de maneira sistemática e coordenada. A narrativa sobre a suposta "fraude nas urnas eletrônicas", amplamente promovida pelo então candidato Jair Bolsonaro, não foi uma anomalia, mas sim o produto de um ecossistema informacional vulnerável, potencializado por algoritmos, bolhas digitais e uma falta de regulamentação eficaz para a propaganda eleitoral online.
Quatro anos depois, em março de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou 14 resoluções visando orientar as eleições gerais. Temas centrais incluem o uso de inteligência artificial, a propaganda eleitoral em plataformas digitais e a responsabilidade das grandes empresas de tecnologia na moderação de conteúdo. A pergunta crítica que se ergue é: esse novo marco regulatório será capaz de combater os mecanismos de desinformação que se consolidaram em 2022?
O Conteúdo das Novas Resoluções
Para avaliar essa questão, é essencial entender a natureza do problema. A desinformação vai além de mero ruído; ela é uma estratégia que se alimenta das estruturas narrativas e dos regimes de verdade de uma sociedade, estimulando mais o afeto do que a razão. A narrativa em torno das urnas eletrônicas foi construída ao longo de anos, repetida e amplificada por plataformas digitais que priorizavam o engajamento emocional em detrimento da precisão factual.
Nesse contexto, as resoluções do TSE para 2026 marcam um avanço institucional significativo. Um dos principais pontos é a proibição de publicação ou impulsionamento de conteúdos gerados por inteligência artificial nas 72 horas antecedentes e nas 24 horas seguintes à eleição. Além disso, qualquer material que utilize essa tecnologia deverá declarar obrigatoriamente seu uso e a ferramenta empregada.
No que diz respeito à responsabilidade das plataformas, os novos regulamentos introduzem um critério de responsabilização solidária para provedores que não agirem rapidamente na remoção de conteúdos sintéticos ilegais após notificação. Isso cria um incentivo claro para uma moderação mais ágil. Conteúdos que atacarem as urnas eletrônicas ou incitarem atos antidemocráticos precisam ser removidos imediatamente, independentemente de decisão judicial. As plataformas também devem desenvolver planos de conformidade que garantam a não manipulação do eleitorado por meio de algoritmos.
A transparência em anúncios pagos é outra inovação crucial. As novas resoluções exigem uma identificação clara do patrocínio e a criação de um repositório público com informações sobre anúncios políticos. Juízes eleitorais também terão acesso a um banco de dados de julgados do TSE ao analisarem publicações que contenham informações falsas ou distorcidas sobre as urnas e o processo eleitoral, buscando uniformizar decisões e reduzir a discricionariedade.
Limitações da Regulação
Apesar dos avanços, há lacunas estruturais que precisam ser abordadas criticamente. A primeira é uma questão de velocidade, pois a rapidez com que a desinformação se espalha nas redes supera a capacidade de resposta das instituições. Como demonstrado pela lógica do contágio, uma mentira se espalha antes que qualquer correção ou remoção possa ocorrer, resultando em danos informativos irreparáveis antes da intervenção da Justiça Eleitoral.
A segunda lacuna diz respeito à isonomia: as resoluções permitem que críticas ao governo federal, mesmo com impulsionamento pago, não sejam consideradas propaganda eleitoral antecipada negativa, desde que não mencionem diretamente as eleições.
A terceira, e talvez mais complexa, é a estrutura das plataformas em si. Embora as normas regulamentem comportamentos, elas não alteram a arquitetura subjacente das redes sociais. A eficácia das exigências de compliance dependerá da capacidade técnica para monitoramento contínuo e de colaborações estruturadas com universidades, centros de pesquisa e organizações da sociedade civil.
O Novo Cenário da Inteligência Artificial
O lançamento do ChatGPT em novembro de 2022 assinalou o início de uma revolução tecnológica em um momento crítico, o segundo turno das eleições brasileiras. Enquanto o país lutava contra fragilidades em seu ambiente informativo, emergia uma ferramenta cujos impactos sobre a democracia ainda são difíceis de quantificar.
Em resposta ao temor de que a inteligência artificial pudesse desestabilizar o processo democrático, a resolução de 2024 estabeleceu marcos para o novo cenário, proibindo deepfakes e exigindo a rotulagem de conteúdos sintéticos. Contudo, relatórios indicaram que o uso da IA nas campanhas eleitorais não se consolidou como se esperava, embora tenha havido casos graves de manipulação.
Entretanto, essa aparente tranquilidade foi apenas uma fase prévia de uma nova ameaça, evidenciada por um crescimento alarmante de 308% na disseminação de conteúdos falsos gerados por IA entre 2024 e 2025. Em 2024, a IA era usada principalmente para golpes digitais; em 2025, ela se tornou uma ferramenta política com viés ideológico, representando quase 45% do conteúdo produzido.
Essa transição de uso ocasional para um fenômeno sistêmico ilustra a teoria do contágio, onde a dinamização pela IA transforma o que era uma propagação social espontânea em uma operação tecnológica. Isso traz à tona o conceito do "uso estratégico da dúvida": como alertar para conteúdos manipulados sem desacreditar a veracidade de informações legítimas?
Regular o uso de IA nas eleições requer a compreensão de como essa tecnologia impacta os regimes de verdade em uma sociedade. Ferramentas de IA, que frequentemente se apresentam como neutras, podem ameaçar a integridade da informação, enquanto o ranqueamento de opiniões sobre candidaturas pode introduzir assimetrias no debate eleitoral.
Mais do que um problema com o conteúdo, a desinformação que assolou 2022 sinalizou falhas estruturais. O novo marco regulatório é um passo necessário, mas permanece insuficiente, pois o verdadeiro desafio para 2026 transcende a esfera normativa e se torna essencialmente epistêmico.
