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Derrubadas leis do Paraná que atrelavam salários ao subsídio do presidente do STF

Derrubadas leis do Paraná que atrelavam salários ao subsídio do presidente do STF

27 de dezembro de 2021

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O Supremo Tribunal Federal derrubou uma série de dispositivos e leis do Paraná que atrelavam a remuneração mensal do governador ao subsídio do presidente da Corte máxima. O conjunto de normas do Paraná também previa que o contracheque do vice-governador chegasse a 95% do valor recebido pelo chefe do Executivo estadual e, ainda, fixava os proventos dos deputados paranaenses em 75% do que embolsam os parlamentares federais.

A decisão foi dada por unanimidade em sessão plenária concluída no último dia 17. Os ministros acolheram ação em que a Procuradoria-Geral da República sustentava que o atrelamento remuneratório implicava reajuste de uma categoria de agentes públicos sem lei específica, sempre que a categoria vinculada for contemplada com reajustes ou aumentos.

O Ministério Público Federal pediu ao Supremo a suspensão das normas, com a posterior declaração de sua inconstitucionalidade ‘por ofensa aos dispositivos constitucionais e à jurisprudência do STF que impedem a vinculação, bem como ao princípio da autonomia dos entes federados’. As informações foram divulgadas pelo STF.

Em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que o Supremo tem ‘firme jurisprudência pela inconstitucionalidade do atrelamento remuneratório’. No entendimento da Corte, a vinculação de vencimentos de agentes públicos das esferas federal e estadual afronta a autonomia organizacional dos Estados.

O ministro citou precedentes no sentido de que dispositivos constitucionais impedem a equiparação e vinculação remuneratória entre cargos distintos no serviço público. Tal restrição foi ampliada a partir da promulgação de emenda constitucional que vedou a equiparação salarial de qualquer espécie, indicou ainda Gilmar.

Autor: Redação, O Estado de S.Paulo
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