Ir para o conteúdo

Condomínio Avalia Aprovação do Uso de Imóvel para Aluguel de Curta Duração

Condomínio Avalia Aprovação do Uso de Imóvel para Aluguel de Curta Duração

16 de maio de 2026

Autores:

Redação


STJ Decide: Contratos de Curta Duração em Condomínios Precisam de Aprovação

Na última quinta-feira (7), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou que a utilização de imóveis em condomínios para celebração de contratos de estadia de curta duração – como os oferecidos na plataforma Airbnb – requer a alteração da destinação das unidades aprovada em assembleia por, pelo menos, dois terços dos condôminos.

Por maioria de votos, o colegiado concluiu que o uso dos imóveis para exploração econômica ou profissional transforma sua destinação residencial, demandando, portanto, a anuência do condomínio. Essa decisão visa uniformizar a interpretação do tribunal acerca da questão.

O caso em questão surgiu quando uma proprietária buscou garantir o direito de destinar seu apartamento a estadias de curta duração sem a necessidade de aprovação em assembleia, enquanto o condomínio argumentava que essa prática não apenas não constava na convenção, como também comprometia o caráter residencial do edifício. A empresa Airbnb participou como interessada na ação.

Contratos Atípicos: Uma Nova Definição

Durante o julgamento, a ministra Nancy Andrighi destacou que os contratos intermediados por plataformas como o Airbnb não se encaixam rigorosamente nem na categoria de locação residencial nem na de hospedagem em hotéis, caracterizando-se como contratos atípicos.

“Independente da forma de disponibilização do imóvel, a natureza jurídica do negócio permanece inalterada. A forma como a oferta é feita, seja por plataformas digitais, imobiliárias ou anúncios, não altera a classificação jurídica do contrato”, explicou ela, ressaltando que tanto locações quanto hospedagens podem ser realizadas através de plataformas digitais sem perder sua natureza.

A ministra também observou que a popularização de plataformas digitais tem facilitado a celebração de contratos de estadias, resultando em uma maior rotatividade de visitantes nos condomínios. Essa novidade levanta preocupações a respeito da segurança e tranquilidade dos moradores, bem como sobre a necessidade de autorização por parte dos condôminos.

Dever de Respeitar a Destinação do Imóvel

Nancy Andrighi reforçou que, conforme o artigo 1.336, inciso IV, do Código Civil, os condôminos devem respeitar a destinação original do empreendimento. Ou seja, em condomínios residenciais, os apartamentos devem ser utilizados exclusivamente para fins residenciais.

Além disso, a ministra citou o artigo 1.351 do Código Civil, que estipula que qualquer mudança na destinação de um edifício ou unidade imobiliária requer a aprovação de dois terços dos condôminos.

“Portanto, a mudança de destinação do condomínio deve ser aprovada por essa maioria; na ausência dessa autorização, a utilização proposta pela recorrente é vedada, dado o uso residencial previsto para as unidades”, concluiu a ministra ao negar o pedido da proprietária e manter a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que já havia rejeitado a solicitação de disponibilização do imóvel na plataforma Airbnb sem aprovação do condomínio.



Link da Fonte

Compartilhe:

Compartilhe emfacebook
Compartilhe emtwitter
Compartilhe emlinkedin

Mais lidas