Data: 06/05/2026 – 11:34
Por Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Na última reunião, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera as normas de transição do sistema de proteção social para os militares estaduais e do Distrito Federal. O projeto, relatarado pelo deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), visa garantir maior clareza nas regras que regem o tempo de serviço dos militares.
Dentre as mudanças, destaca-se a vedação da contagem simultânea de períodos de serviço, incluindo a proibição de utilizar o mesmo tempo de atividade militar para aposentadoria nas Forças Armadas e no serviço público. Além disso, o projeto deixará claro que as novas diretrizes só terão validade após a promulgação de leis específicas pelos respectivos entes federativos e no ano seguinte à sua aprovação.
Outra alteração significativa no texto revisado, que emenda a Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, foi o reconhecimento das situações jurídicas de reserva remunerada, reforma e pensão militar para aqueles que cumpriram os requisitos estabelecidos até 31 de dezembro de 2019. O relator enfatizou que essa medida visa proporcionar segurança jurídica aos envolvidos.
Em sua justificativa, o autor da proposta original, deputado Capitão Augusto (PL-SP), ressaltou a importância das mudanças para evitar distorções na aplicação da Lei 13.954/19, que já havia reformado o sistema de proteção dos militares. Essa reforma não apenas aumentou o período mínimo de serviço para a aposentadoria remunerada, de 30 para 35 anos, mas também elevou a contribuição mensal dos militares de 7,5% para 10,5%.
O próximo passo para a aprovação do projeto passa pela análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição, Justiça e Cidadania. A proposta seguirá em regime de caráter conclusivo, e para se tornar lei, precisará ainda ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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Reportagem de Ana Chalub, edição em destaque.
