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Câmara dos Deputados Alcança Novo Marco Regulatório para a Comercialização de Ouro

Câmara dos Deputados Alcança Novo Marco Regulatório para a Comercialização de Ouro

24 de abril de 2026

Autores:

Álvaro Couto



A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (22), um importante projeto de lei que estabelece um novo marco legal para o mercado de ouro no Brasil. A proposta, de número 3025/2023 e enviada pelo Poder Executivo, introduz regras rigorosas para a comercialização do metal precioso e institui um sistema nacional de rastreabilidade. Esse sistema incluirá a marcação física obrigatória do ouro e o registro digital de todas as transações, responsabilidade que ficará a cargo da Casa da Moeda do Brasil.

Com a nova legislação, o ouro extraído em garimpos só poderá ser comercializado com instituições autorizadas pelo Banco Central, como as distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVMs). Até a primeira venda, o ouro será classificado como ativo financeiro ou instrumento cambial.

O texto determina que a transação deve ser realizada exclusivamente pelo titular da lavra ou por um mandatário legalmente constituído, impedindo qualquer subdelegação. Os pagamentos deverão ser feitos em reais, por meio de crédito em conta de depósito ou de pagamento, e cooperativas ou pessoas físicas estarão vetadas de realizar a primeira aquisição do ouro garimpado.

### Novidades

Uma das inovações do projeto é a criação de um sistema obrigatório de rastreamento que abrange toda a cadeia produtiva — desde a extração até a comercialização, incluindo etapas de transporte, custódia, beneficiamento e exportação. Todos os participantes desse processo devem utilizar o novo sistema.

A marcação física do ouro será um requisito essencial para atestar a legalidade da mercadoria. A falta de registro pode levar à apreensão do metal pela Receita Federal, além da abertura de processos administrativos e penais. A regularidade do transporte deverá ser comprovada através de uma guia específica e registro no sistema eletrônico, juntamente com a emissão de nota fiscal eletrônica após a primeira venda.

Para financiar a implantação do sistema, será criada a Taxa de Registro das Transações e de Marcação Física do Ouro (Touro), que cobrará R$ 2 por guia de transporte e R$ 5 por grama de ouro marcada, com os recursos destinados à Casa da Moeda.

As instituições compradoras também terão a responsabilidade de manter estruturas de gestão de riscos para prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao crime organizado, mantendo a documentação por até dez anos.

### Origem

O projeto foi enviado pelo Executivo após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2023 que revogou uma regra de “boa-fé” na compra de ouro. Essa norma, presente em uma legislação de 2013, permitia a aquisição de ouro apenas com base na presunção de boa-fé do vendedor. O STF considerou que essa abordagem facilitava o garimpo ilegal em áreas protegidas. De acordo com dados do Setor de Perícias em Geologia (SEPGEO) da Polícia Federal, foram instaurados 1.527 inquéritos policiais entre 2021 e 2022 relacionados ao garimpo ilegal em áreas onde a atividade é proibida.



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