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Novas regras de exames toxicológicos para condutores de veículos de carga entram em vigor após derrubada de vetos da Lei 14.599

Os condutores de veículos de carga, ônibus e afins que não realizarem exames toxicológicos a cada dois anos e meio serão punidos com infração gravíssima e multa multiplicada por cinco. A determinação está prevista na Lei 14.599, de 2023, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Recentemente, o Congresso Nacional decidiu pela derrubada dos vetos do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, aos trechos da lei que haviam sido suspensos. Com isso, os dispositivos foram promulgados e publicados no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16).

A lei que alterou o CTB deriva da conversão em lei da medida provisória (MP) 1.153/2022, ainda do governo Bolsonaro. A medida provisória foi aprovada pelo Congresso no final de maio e, em junho deste ano, o Poder Executivo a sancionou com nove vetos.

Entre os três dispositivos que tiveram os vetos derrubados pelo Congresso Nacional, está aquele que determina que os condutores das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, serão penalizados com infração gravíssima se não realizarem um novo exame de detecção de drogas no organismo a cada dois anos e seis meses. A contagem do prazo começa a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independente da validade dos demais exames já realizados.

Outro veto derrubado refere-se à competência para aplicação da penalidade, agora atribuída ao “órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da Carteira Nacional de Habilitação do infrator”.

A lei estabelece ainda que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) terá a obrigação de regulamentar a aplicação dos exames em até 180 dias da entrada em vigor do novo trecho da lei. Segundo a norma, a aplicação e fiscalização do teste devem ser periódicas e constantes, por meio de processos e sistemas eletrônicos.

É importante ressaltar que a fiscalização e aplicação dos exames toxicológicos são fundamentais para garantir a segurança no trânsito, especialmente quando se trata de veículos de grande porte, como os de carga e ônibus. Esses testes, que detectam o uso de substâncias psicoativas, são essenciais para prevenir acidentes ocasionados pela influência de drogas no organismo dos condutores.

A implementação dessas medidas reforça o comprometimento das autoridades brasileiras em promover um trânsito mais seguro e responsável. Cabe agora ao Ministério do Trabalho e Emprego regulamentar a aplicação dos exames, garantindo que os condutores se submetam às análises necessárias e estejam aptos a exercer suas atividades de maneira segura e responsável nas estradas do país.

Fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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