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Decisão judicial mantém suspensão de exigência de divulgação de relatórios salariais por empresas com mais de 100 funcionários

A Justiça Federal determinou nesta quarta-feira (11) que empresas com 100 ou mais funcionários não precisam mais divulgar em seus sites ou redes sociais cópias dos relatórios ministeriais sobre transparência salarial e critérios remuneratórios corporativos. A decisão, proveniente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), acatou um pedido da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) para anular o Decreto nº 11.795/2023 e a Portaria nº 3.714/2023, que regulamentam a Lei da Igualdade Salarial.

De acordo com a Fiemg, a exigência de publicidade dos relatórios ministeriais expõe informações pessoais dos funcionários e dados estratégicos das empresas. Além disso, a entidade alega que os primeiros relatórios apresentados continham informações desatualizadas e distorcidas, não condizentes com a realidade das políticas de isonomia salarial das empresas.

Mesmo com a decisão judicial, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou notas informando que as empresas devem preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios até 31 de agosto. Posteriormente, o MTE produzirá outro relatório com base nessas informações, a ser disponibilizado às empresas até 16 de setembro.

A pasta advertiu que as empresas devem promover a visibilidade dessas informações até 30 de setembro, sob risco de multa em caso de descumprimento. O MTE também anunciou que intensificará a fiscalização sobre a publicação dos relatórios e investigará possíveis disparidades salariais que configurem discriminação real.

A Fiemg enviou um ofício ao MTE solicitando a correção das informações divulgadas nos canais oficiais do governo, alegando que a liminar do TRF-6 suspende a entrega compulsória dos relatórios pelas empresas. No entanto, o ministério afirmou não ter sido oficialmente notificado da decisão judicial e destacou que a Lei da Igualdade Salarial continua em vigor, exigindo a republicação dos relatórios sob pena de multa administrativa.

Segundo o MTE, das mais de 52 mil empresas identificadas com 100 ou mais funcionários, cerca de 31.936 enviaram o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios até o prazo estabelecido. Essas informações vão complementar os dados extraídos da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2023, incluindo aspectos como planos de cargos e salários, critérios de remuneração e políticas de promoção de mulheres para cargos de chefia.

É importante ressaltar que, mesmo com a suspensão temporária da obrigatoriedade, a questão da transparência salarial e da igualdade de remuneração entre homens e mulheres continua sendo um tema relevante e sujeito a acompanhamento tanto por parte das empresas quanto dos órgãos fiscalizadores.

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