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Empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher segundo Relatório de Transparência Salarial até sexta-feira conforme Lei de Igualdade Salarial[embed]https://www.youtube.com/watch?v=r0iszJABldk[/embed]

O prazo para as empresas com 100 ou mais funcionários preencherem o segundo Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de 2024 está chegando ao fim. De acordo com a Lei de Igualdade Salarial (Lei 14.611/2023), as empresas devem garantir a igualdade salarial e de critérios de remuneração entre homens e mulheres que realizam o mesmo trabalho.

O governo federal tem o objetivo de verificar se existem disparidades salariais de gênero e tornar públicas as informações sobre a realidade remuneratória dos trabalhadores, assim como as políticas de incentivo à contratação e promoção com base no gênero.

Os empregadores devem acessar o Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para inserir as informações necessárias no relatório. É fundamental que as empresas cumpram com essa obrigação dentro do prazo estabelecido.

Até o momento, mais de 10,5 mil empresas já preencheram os dados requeridos. Após a coleta das informações, o Ministério do Trabalho será responsável por produzir um relatório com dados gerais de cada empresa, que será disponibilizado até 16 de setembro.

É importante ressaltar que não serão divulgados dados individuais para evitar a identificação de situações únicas. As empresas devem, então, publicar os dados gerais do relatório em locais acessíveis, como sites e redes sociais, até 30 de setembro, visando atingir seus empregados, trabalhadores e o público em geral.

Em casos de descumprimento das obrigações estabelecidas na lei, as empresas estão sujeitas a multas administrativas, que podem chegar a até 3% da folha de salários. Além disso, outras sanções podem ser aplicadas caso sejam identificadas discriminações salariais entre homens e mulheres.

O Ministério do Trabalho e o Ministério das Mulheres farão a divulgação dos dados gerais dos relatórios entregues, como ocorreu no primeiro Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de 2024, divulgado em março deste ano. A legislação prevê a necessidade de um plano de ação a ser elaborado pelas empresas infratoras em casos de discriminação salarial, com a participação das entidades sindicais.

Diante das disparidades salariais de gênero identificadas no primeiro relatório, é essencial que as empresas adotem medidas para garantir a igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra a discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres.

O Brasil não é o único país a enfrentar desigualdades salariais entre homens e mulheres, conforme indicado pelo relatório do Banco Mundial. Por isso, é fundamental que as empresas cumpram com as exigências legais e promovam um ambiente de trabalho mais justo e igualitário para todos os seus colaboradores.

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