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Projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados determina comunicação obrigatória de gravidez em meninas menores de 14 anos.






Projeto de Lei Aprovado na Câmara dos Deputados

23/08/2024 – 10:02

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Laura Carneiro: inquérito policial poderá ser instaurado a partir da comunicação

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa a proteção de meninas menores de 14 anos em casos de gravidez, estabelecendo a obrigatoriedade de comunicação ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. A proposta, que assegura o sigilo e proíbe situações vexatórias, abrange profissionais da saúde, da educação e da assistência social, assim como cartórios que registram nascimentos de mães menores de 14 anos. Além disso, qualquer pessoa poderá fazer essa comunicação voluntariamente.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro, do PSD-RJ, ao Projeto de Lei 2464/21, originalmente proposto pela ex-deputada Rejane Dias, do PI. A relatora manteve a essência da proposta, mas realizou ajustes para aprimorar o projeto.

Segundo Laura Carneiro, a comunicação poderá desencadear a instauração de inquéritos policiais visando à proteção dos direitos das crianças e adolescentes. O crime de estupro de vulnerável, que envolve menores de 14 anos, tem uma pena de reclusão de 8 a 15 anos, conforme o Código Penal brasileiro.

Rejane Dias enfatizou que a gravidez na adolescência representa um risco social e um grave problema de saúde pública, destacando a importância de ações para proteger integralmente crianças e adolescentes contra qualquer forma de violência.

Outras medidas
O projeto também determina que o Conselho Tutelar adote providências imediatas ao receber a comunicação, garantindo o acompanhamento e atendimento à saúde da gestante, a frequência escolar, a celeridade no atendimento de saúde, a disponibilização de creche, acesso a benefícios socioassistenciais e informação sobre questões de sexualidade.

Os dados resultantes da aplicação da lei poderão subsidiar a formulação de políticas públicas, com foco na educação sexual e na prevenção da violência e abuso sexual.

Próximos passos
O projeto seguirá em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e ainda precisará ser aprovado pelo Senado para se tornar lei.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

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