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STJ utiliza tese do STF e absolve homem com 23g de maconha, diferenciando usuários de traficantes.


STF define em junho quantidade de maconha que difere usuários de traficantes

STF define em junho quantidade de maconha que difere usuários de traficantes
Imagem: Nicolas Celaya/Xinhua

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) utilizou pela primeira vez a tese estabelecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em junho e absolveu um homem que havia sido condenado por portar 23 gramas de maconha.

O que aconteceu

O STJ aplicou o novo entendimento de que a quantidade de droga se configura como uso pessoal. Esta foi a primeira vez que a Corte utilizou a tese do STF em uma decisão colegiada, resultando em unanimidade na Sexta Turma do STJ para extinguir a punibilidade do homem.

“Deve ser reconhecida extinta a punibilidade do réu, com a consequente remessa ao Juizado Especial Criminal competente para a apuração do ilícito administrativo.” – Trecho de acórdão do STJ


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