Plenário aprova PEC que define regras para eleição de órgãos diretivos dos tribunais estaduais em primeiro e segundo turnos.
O Plenário aprovou nesta quarta-feira (14), em primeiro e segundo turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/2022, que cria regras para a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça dos estados. A matéria agora será encaminhada à promulgação, em sessão solene do Congresso Nacional, em data a ser definida.
A proposta foi aprovada em primeiro turno com 57 votos favoráveis e 5 votos contrários. No segundo turno, o texto recebeu 57 votos favoráveis e 3 contrários.
De acordo com a PEC 26/2022, que altera o artigo 96 da Constituição, a eleição para os órgãos diretivos vale para os tribunais estaduais compostos por 170 ou mais desembargadores em efetivo exercício, o que enquadraria atualmente os tribunais dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
A eleição deverá ocorrer entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e voto direto e secreto. O mandato previsto dos eleitos é de dois anos, admitida apenas uma recondução sucessiva.
A proposta, que teve origem na Câmara dos Deputados, foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em novembro de 2023, sob a relatoria do senador Weverton (PDT-MA).
Discussão
Ao encaminhar a votação pelo partido Novo, o senador Eduardo Girão (CE) criticou a proposição, a qual classificou como “um casuísmo que abre precedentes para reeleição no Supremo Tribunal Federal (STF)”.
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) discordou de Girão e defendeu a proposta, “que não obriga ninguém a se reeleger”.
A PEC também foi defendida por Weverton e pelo senador Romário (PL-RJ).
Tramitação
Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes.
Não podem ser apresentadas PECs para suprimir as chamadas cláusulas pétreas da Constituição (forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos Poderes; e direitos e garantias individuais).
A PEC é discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49). Caso seja aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional, sem a necessidade de sanção pelo presidente da República.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)