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Projeto de lei isenta medalhistas olímpicos do pagamento de impostos sobre premiações no Brasil, valorizando os atletas brasileiros.




Atletas Olímpicos: Valor das medalhas e isenção de impostos

Atletas Olímpicos: Valor das medalhas e isenção de impostos

Recentemente, foi divulgado o valor das premiações para os atletas olímpicos que conquistarem medalhas nos Jogos Olímpicos. As medalhas individuais de ouro terão o valor de R$ 350 mil, as de prata R$ 210 mil e as de bronze R$ 140 mil. Já as medalhas por equipes, com até seis atletas, terão os seguintes valores: ouro R$ 700 mil, prata R$ 420 mil e bronze R$ 280 mil. Para equipes com sete ou mais atletas, o prêmio sobe para R$ 1,05 milhão para o ouro, R$ 630 mil para a prata e R$ 420 mil para o bronze.

A fim de assegurar que esses valores sejam integralmente destinados aos atletas, sem cobrança de impostos, os deputados Luiz Lima (PL-RJ) e Felipe Carreras (PSB-PE) protocolaram um requerimento com 495 assinaturas solicitando urgência na votação do PL 3029. O projeto de lei isenta os medalhistas do imposto e tem como objetivo garantir que os atletas recebam seus prêmios sem ônus tributário.

Segundo os deputados, a urgência na votação é para que os atletas que competem nos Jogos Olímpicos de Paris já estejam livres do imposto. “Ao premiar nossos atletas sem o ônus tributário, estamos enviando uma mensagem clara de valorização do esporte e de apoio aos nossos representantes olímpicos”, destaca trecho do Projeto de Lei 3029.

Alterações propostas

O PL 3029 propõe uma alteração na Lei nº 7.713, que trata do Imposto de Renda. Se aprovado, o texto incluirá um novo artigo que isenta os valores recebidos por atletas brasileiros medalhistas em Jogos Olímpicos, pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro ou pelo governo federal, de tributação.

Nas redes sociais, comparações dos valores recebidos por atletas em diferentes países viralizaram. O deputado Luiz Lima explicou que a Receita Federal considera as premiações como parte do rendimento dos atletas e, portanto, sujeitas à declaração no Imposto de Renda. Isso poderia resultar em uma alíquota de até 27,5% sobre os valores recebidos.


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