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Presidente sanciona Lei que define cores para bengalas de acordo com grau de deficiência visual, publicada no Diário Oficial da União







Presidente sanciona lei sobre cores de bengalas para pessoas com deficiência visual

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.951, de 2024, que trata das cores para bengalas, de acordo com grau de deficiência visual. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (2) e é fruto do Projeto de Lei 4.189/2019, aprovado no Senado em 11 de julho. O projeto, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), teve como relatores no Senado os senadores Flávio Arns (PSB-PR) e Jussara Lima (PSD-PI).

Conforme estabelecido na lei, a cor branca será utilizada por pessoas cegas, enquanto bengalas verdes serão destinadas a usuários com baixa visão ou visão subnormal. Já a bengala vermelha e branca será reservada para pessoas surdocegas. O Sistema Único de Saúde (SUS) ficará responsável por fornecer a bengala longa na coloração solicitada. Além disso, o poder público deverá considerar a percepção do usuário em relação às barreiras que dificultam sua participação plena na sociedade.

A lei também estabelece que a avaliação da cegueira, baixa visão ou surdocegueira, quando necessária, deverá ser realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar. Cabe ao poder público divulgar o significado da coloração da bengala longa e os direitos dos usuários. A nova legislação entrará em vigor após 180 dias de sua publicação oficial no DOU.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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