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Justiça ordena Prefeitura do Rio a restaurar vila tombada na Lapa, famosa por abrigar ‘Cracolândia’, em decisão histórica.



Justiça determina reforma em vila tombada na Lapa

Justiça determina reforma em vila tombada na Lapa

Fachada da vila tombada na rua do Lavradio, na Lapa
Fachada da vila tombada na rua do Lavradio, na Lapa. Reprodução: Google
Street View.

No dia 2 de julho, a Justiça determinou que a Prefeitura do Rio de Janeiro e os proprietários de cinco casas em uma vila tombada pelo Patrimônio Municipal na Lapa efetuem reformas estruturais e restaurações arquitetônicas nos imóveis, atualmente abandonados e ocupados por famílias e grupos de crime organizado.

Localizada no número 112 da Rua do Lavradio, em uma área boêmia do centro do Rio de Janeiro, a Vila Politheama, conhecida como a “Cracolândia” da região, está perto dos Arcos da Lapa, um dos principais pontos turísticos da cidade. O local é cercado por zonas de vida noturna e por importantes prédios públicos, como o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e o Batalhão Central da Polícia Militar.

A ação civil que resultou na sentença judicial foi movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva para a Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural da Capital. De acordo com a promotoria, as residências estão em condições extremamente degradantes.

A decisão da 9ª Vara de Fazenda Pública estabelece que a Prefeitura e os donos, incluindo a empresa Aratu Empreendimentos Imobiliários e uma pessoa física, devem restaurar os imóveis no prazo de 360 dias, preservando suas características arquitetônicas históricas. Em caso de não cumprimento, a penalidade é de R$ 20 mil.

Segundo o Jornal Folha de S. Paulo, dois dos imóveis na vila também devem ser desocupados e interditados em um prazo máximo de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Direito à moradia

A Justiça também determinou que as pessoas deslocadas das residências recebam garantias de moradia e assistência habitacional temporária. Além disso, o município foi condenado ao pagamento de uma indenização pelos danos causados à degradação do patrimônio cultural. A quantia será destinada ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental. A ação civil aponta construções irregulares e riscos de desabamentos e incêndios no local, tombado desde 1987.

A vila frequentemente sofre ações policiais e inspeções realizadas pela Defesa Civil. Em maio de 2015, um incêndio causou o desabamento parcial do telhado e das paredes de uma das residências.

Construído em 1893, o conjunto arquitetônico foi um dos primeiros núcleos de moradia popular do Rio, composto por 21 casas e com acesso por meio de um grande arco. Por anos, serviu como cenário para gravações de novelas brasileiras, incluindo cenas da primeira versão de “Sassaricando”.

A defesa

Em sua defesa, a Prefeitura relatou dificuldade de acesso ao local devido à alta rotatividade de famílias nas residências invadidas, complicando o acompanhamento por parte dos serviços sociais. O município ainda alega que os residentes rejeitam o atendimento. Parte da vila é ocupada por líderes de um grupo criminoso, com controle sobre quem entra e sai do local.

Os proprietários relataram dificuldades para recuperar o controle dos imóveis devido à invasão e à presença de criminosos. Eles destacaram a falta de segurança do Estado para a remoção dos grupos e para a realização das reformas necessárias.

“A responsabilidade de reparar e conservar o imóvel tombado é, em princípio, do proprietário. Contudo, se o proprietário não tiver recursos ou em casos de urgência, impõem-se ao poder público o dever de zelar pela manutenção do patrimônio tombado”, destaca o trecho da decisão assinada pelo juiz Wladimir Hungria. “Trata-se, portanto, de responsabilidade solidária existente entre o particular e o poder público na conservação do bem tombado”, acrescenta.

Para a Justiça, a dificuldade de acesso à vila não isenta a prefeitura da responsabilidade de preservar o patrimônio. “É inegável que a ausência da efetiva execução do projeto de restauração prolonga o estado de abandono e precariedade do imóvel, facilitando sua degradação e favorecendo novas ocupações irregulares”, expõe a decisão.

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