STF derruba emenda constitucional do governo Bolsonaro voltada para beneficiar eleitores em 2022, decisão contestada pelo partido Novo.

O julgamento foi motivado por uma contestação apresentada pelo partido Novo, argumentando que a Emenda Constitucional 123, promulgada em julho de 2022, foi aprovada de forma controversa em meio à campanha eleitoral, em um cenário de suposta emergência diante do aumento dos preços dos combustíveis e seus impactos sociais.
Com a promulgação da emenda, Bolsonaro, então candidato à reeleição, conseguiu ampliar consideravelmente os benefícios sociais até o final daquele ano. A PEC autorizou o governo a desembolsar R$ 41 bilhões em gastos adicionais para viabilizar o pagamento de programas como o Auxílio Brasil de R$ 600, auxílio de R$ 1 mil para caminhoneiros, vale-gás, redução de tributos sobre biocombustíveis, além de repasses para estados e municípios.
Durante a análise do caso, o relator, ministro André Mendonça, inicialmente rejeitou a ação sob a justificativa de que os efeitos da emenda se encerraram em dezembro de 2022. No entanto, a maioria dos ministros acabou por discordar do relator, argumentando que a emenda foi aprovada com o intuito de driblar as regras eleitorais que proíbem a distribuição de benefícios durante o período eleitoral.
Os ministros destacaram que a emenda teve influência direta no pleito eleitoral e que era necessária uma intervenção do Judiciário para impedir futuras medidas ilegais semelhantes. O ministro Alexandre de Moraes frisou que a situação econômica na época da aprovação da emenda não justificava a suposta emergência alegada pelo governo.
Diante disso, o STF decidiu pela inconstitucionalidade da emenda, assegurando que os beneficiários dos programas sociais não precisarão devolver os recursos recebidos. A decisão do Supremo abre precedentes importantes no que diz respeito à transparência e legalidade das ações governamentais, especialmente em períodos eleitorais.