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Lei dispensa comprovação de feriados locais em recursos judiciais, facilitando análise nos processos conforme publicado no Diário Oficial da União.







Lei dispensa comprovação de feriados locais em recursos judiciais

Lei dispensa comprovação de feriados locais em recursos judiciais

A partir de agora, a falta de comprovação de feriados locais não será mais um obstáculo para a análise de recursos em processos judiciais. Na quarta-feira (31), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.939, de 2024, que elimina a exigência dessa apresentação no momento da interposição do recurso. Essa nova legislação, sancionada na terça-feira (30), teve origem no PL 4563/2021, que foi aprovado em julho pela Câmara dos Deputados com modificações feitas pelo Senado.

O projeto, de autoria do ex-deputado Carlos Bezerra, foi relatado no Senado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE). As mudanças introduzidas pela nova lei afetam o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015).

Essa alteração era uma demanda antiga dos advogados, que apontavam obstáculos burocráticos na análise dos recursos. De acordo com o texto sancionado, caso o recorrente não consiga comprovar o feriado local ao apresentar o recurso, o tribunal poderá exigir a correção desse erro em uma nova oportunidade ou até mesmo desconsiderar essa omissão se a informação já estiver registrada no processo eletrônico.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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