DestaqueUOL

Indicação do CNE na Venezuela é alvo de polêmica: Assembleia Nacional versus Tribunal Supremo de Justiça em confronto Constitucional






Artigo sobre a indicação dos membros do CNE na Venezuela

Atenção. Os membros do Conselho Nacional Eleitoral (CNE) venezuelano são indicados pela Assembleia Nacional do país, conforme previsto na Constituição da República Bolivariana da Venezuela.

É importante ressaltar que, de acordo com a Constituição, os membros do CNE só podem ocupar cargos e funções se forem escolhidos pela Assembleia Nacional.

No entanto, desde a época de Hugo Chávez, os membros do CNE têm sido indicados pelo Tribunal Supremo de Justiça (TSJ). Essa atuação do TSJ só é permitida em casos excepcionais, como quando a Assembleia Nacional não tem quórum suficiente. Nesses casos, o TSJ pode fazer as indicações para o CNE.

No entanto, essa excepcionalidade se tornou uma prática comum. O TSJ tem se apropriado do processo de indicação dos membros do CNE, desrespeitando a Constituição e desconsiderando a Assembleia Nacional.

É amplamente conhecido que o TSJ é composto por membros alinhados com o chavismo. Assim como no Brasil, esses membros são indicados pelo Presidente da República, o que levanta questionamentos sobre a imparcialidade e legitimidade dessas indicações para o CNE.

Portanto, os membros do CNE atualmente em exercício não possuem neutralidade e validade perante a população, a menos que tenham sido indicados pela Assembleia Nacional, conforme determina a Constituição.


Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo