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Subteto remuneratório do TCM é R$ 4.108,42 maior do que o da Prefeitura de Eduardo Paes: Incoerência flagrante.




Artigo sobre Subteto Remuneratório do TCM e da Prefeitura

Foto: Renan Olaz/CMRJ

No Diário Oficial do Município de 26/7, foi publicada a RESOLUÇÃO TCMRio nº 100, de 24 de julho de 2024, que estabelece os limites remuneratórios para os servidores do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro.

A Resolução determina que o subsídio dos Conselheiros do TCM seja o limite remuneratório para os servidores ativos, inativos e pensionistas do Tribunal.

Atualmente, o subsídio dos Conselheiros do TCM é de R$ 39.717,69, equivalente a 90,25% do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Por outro lado, o subteto remuneratório dos funcionários da Prefeitura do Rio de Janeiro é estabelecido com base no subsídio do Prefeito, que atualmente é de R$ 35.608,27.

É importante ressaltar que o reajuste anual dos servidores municipais, baseado em um índice de 5,26%, foi determinado por meio do Decreto nº 54.080, de 19 de março de 2024.

Enquanto o subteto remuneratório do TCM é de R$ 39.717,69 e o da Prefeitura é de R$ 35.608,27, uma diferença de R$ 4.109,42, a discrepância entre os valores levanta questões de incoerência e desigualdade.

Além disso, a definição do subsídio do Prefeito e o reajuste salarial dos servidores municipais têm sido temas de debate quanto à sua constitucionalidade e legalidade.

Enquanto os servidores da Prefeitura aguardam notícias sobre reajustes salariais, o TCM já tem previsões para os próximos anos, com um aumento para R$ 41.845,48 a partir de fevereiro de 2025.

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