Cadastro Ambiental Rural (CAR) é autorizado para cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR) pelos proprietários rurais, conforme Lei sancionada por Lula.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) acaba de ganhar uma nova função que promete beneficiar os proprietários rurais brasileiros. Agora, eles poderão utilizar o CAR para apurar a área tributável de suas propriedades, que serve de base para o cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR). Essa importante medida foi estabelecida pela recém-sancionada Lei 14.932, de 2024, assinada na última terça-feira (23) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A legislação, cujo projeto de autoria do ex-senador Donizeti Nogueira foi aprovado pelo Senado em 2017, representa um avanço significativo para a gestão ambiental e tributária no país. Com essa nova possibilidade de utilização do CAR, os proprietários rurais poderão ter uma visão mais clara e precisa da dimensão de suas propriedades, facilitando o cálculo do ITR e contribuindo para uma fiscalização mais eficiente por parte dos órgãos competentes.
O CAR, que inicialmente tinha como principal objetivo auxiliar no monitoramento e controle do desmatamento e na regularização ambiental das propriedades rurais, agora se torna uma ferramenta ainda mais abrangente e útil para o setor agrícola do país. Com a utilização desse cadastro para apuração da área tributável, os proprietários terão mais segurança e transparência no processo de pagamento do ITR, evitando possíveis erros e dúvidas na hora de cumprir com suas obrigações fiscais.
A nova Lei 14.932, portanto, representa um importante marco na relação entre meio ambiente, agricultura e tributação, demonstrando a busca por soluções inovadoras e integradas para promover um desenvolvimento sustentável e equilibrado em todo o território nacional.