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Lei sancionada pelo governo Lula amplia prazos para estudantes e pesquisadores do ensino superior em casos de maternidade e adoção.




Prorrogação de prazos para estudantes e pesquisadores do ensino superior

Prorrogação de prazos para estudantes e pesquisadores do ensino superior

O governo Lula (PT) sancionou uma lei que garante a prorrogação por no mínimo 180 dias dos prazos para a conclusão de cursos ou programas para estudantes e pesquisadores do ensino superior em casos de parto, nascimento de filho ou adoção.

A nova lei, de número 14.925, amplia os prazos para a conclusão de disciplinas, trabalhos finais, entrega de TCCs e realização de publicações exigidas pelas instituições de ensino, bem como das respectivas sessões de defesa. Em casos de pais e mães de crianças com deficiência, o prazo será dobrado.

Além disso, o afastamento também será permitido para situações anteriores ao parto, como gravidez de risco ou atuação em pesquisa que represente riscos à gestante ou ao feto.

No caso de internações pós-parto que ultrapassem duas semanas, o prazo de prorrogação da bolsa terá início na data da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, sendo o último a receber alta. As instituições de ensino superior deverão garantir a continuidade do atendimento educacional e ajustar os prazos administrativos conforme necessário.

Adicionalmente, a bolsa de estudo também será prorrogada em situações de força maior, mediante comprovação da necessidade de ampliação e análise técnica de acordo com o regulamento da agência de fomento. Os pais de crianças ou adolescentes que estejam internados por mais de 30 dias também terão direito à prorrogação dos prazos e demais benefícios correspondentes.

O afastamento temporário devido às situações previstas na lei deve ser comunicado formalmente à instituição de ensino superior e, quando aplicável, ao programa de pós-graduação ao qual o estudante está vinculado. É necessário especificar as datas de início e término do afastamento, assim como apresentar documentação comprobatória das situações mencionadas.

Esta medida vem como forma de garantir direitos e igualdade, considerando que recentemente o STF ampliou o direito à licença-maternidade para trabalhadoras autônomas, equiparando-as às profissionais contratadas pela CLT. Além disso, a questão da maternidade tem sido pauta de discussão no meio acadêmico, onde pesquisadoras são penalizadas devido à queda no número de artigos publicados após a maternidade, fato que não impacta da mesma forma os pesquisadores homens.


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