A ex-prefeita de São Paulo Marta Suplicy (PT) enfrenta há mais de uma década uma batalha judicial após ser acusada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) de supostos atos irregulares cometidos durante sua gestão à frente do Poder Executivo, que terminou há quase 20 anos. Hoje, são cinco ações com acusações de dano ao erário e improbidade administrativa. Marta será anunciada no dia 20 de julho oficialmente como candidata a vice-prefeita de São Paulo na chapa encabeçada pelo deputado federal Guilherme Boulos (PSOL).
Marta foi eleita em 2000 ao derrotar Paulo Maluf (à época no PPB, hoje PP) no segundo turno da eleição daquele ano. A petista obteve 58,51% dos votos válidos, enquanto o ex-prefeito Maluf teve 41,49%. O governo Marta começou em janeiro de 2001 e terminou em 31 de dezembro de 2004. A defesa de Marta diz que alegará nas próximas semanas a falta de dolo da ex-prefeita, por exemplo, ao assinar decreto de calamidade pública no período de fortes chuvas na capital paulista, que culminaram posteriormente em contratações de empreiteiras para tocar obras sem licitação na cidade.
Das ações movidas pelo MP-SP, a ex-prefeita tem uma condenação em duas instâncias por suposto uso indevido de verba pública para realizar propaganda de sua gestão. O processo tramita há 20 anos e, agora, está pendente de análise recursal no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com o MP paulista, foram gastos, em 2003 – um ano antes da eleição de 2004 -, R$ 5,4 milhões (valor sem atualização monetária) para divulgação da construção de unidades do Centro Educacional Unificado (Ceus). A condenação não causou inelegibilidade para petista, mas uma multa no valor de 20 vezes o último salário da então prefeita, que era R$ 9,6 mil em dezembro de 2004.
A Justiça entendeu que não houve enriquecimento ilícito ou dano ao erário, mas exagero no gasto público de publicidade. “Em proporção absurda em se comparando com os gastos com publicidade para a educação nos exercícios anteriores”, registrou na sentença de junho de 2009 a juíza da 13ª Vara da Fazenda de São Paulo, Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi.
“Embora o valor gasto se afigure como desproporcional, exorbitante e excessivo, não incide a figura penal pretendida pelo Ministério Público, de enriquecimento ilícito ou dano ao erário, uma vez que os valores estavam previstos no orçamento e foram precedidos dos atos administrativos necessários para sua utilização”, disse a magistrada em outro trecho da sentença.
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O promotor Bruno Fernandes Barp se manifestou na última quinta-feira, 11, e disse não ver problema em uma reunião para tratar sobre acordo de não persecução civil. “Caberá aos requeridos, no entanto, envio de proposta formal ao ente lesado, bem como a esta promotoria, com os termos mínimos de sua oferta”, citou em trecho da manifestação.
Outra ação que ainda tramita, segundo dados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), envolve permuta de uma área pública junto à empresa Pan American Estádios Ltda com finalidade de construção de casas populares. No entanto, conforme os autos, a permuta não poderia ocorrer. Isso porque, de acordo com o MP-SP, a área fora incorporada “ao patrimônio do Município de São Paulo por compra e venda e por desapropriação para fins de implantação de unidade escolar local, passando a integrar o patrimônio público municipal na classe dos bens de uso especial, e, portanto, indisponível”. A defesa também sustenta falta de dolo específico para uma eventual condenação. Em junho, o MP pediu abertura de prazo para alegações finais ou o julgamento antecipado do pedido inicial.