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Suspensão do pagamento de empréstimos para aposentados e pensionistas no RS pode durar 180 dias após calamidade por enchentes.

Após as enchentes devastadoras no Rio Grande do Sul, um projeto de lei discutido na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode trazer um alívio financeiro para aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no estado. A proposta, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e numerada como PL 815/2024, prevê a suspensão por 180 dias do pagamento de empréstimos, incluindo os consignados feitos por servidores públicos federais e seus pensionistas.

O projeto, que está entre os três itens terminativos na pauta da CAS para a próxima quarta-feira, recebeu parecer favorável da relatora, senadora Zenaide Maia (PSD-RN). Segundo a senadora, a situação dos beneficiários do RGPS no RS é desesperadora, especialmente devido aos valores baixos dos benefícios previdenciários e assistenciais urbanos, que dificultam a sobrevivência dos idosos em um momento de crise.

Zenaide ressaltou a importância da proposta para dar um pequeno alívio a milhares de pessoas impactadas pelas enchentes, permitindo que tenham um respiro financeiro nos próximos seis meses. O substitutivo apresentado pela senadora amplia a possibilidade de solicitar a suspensão dos pagamentos a todos os aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC e de programas federais de transferência de renda.

Além do PL 815/2024, a CAS também discutirá outros projetos, como o PL 1397/2021, que trata da assistência do sindicato na demissão de empregados com mais de um ano de empresa, e o PL 2840/2022, que garante a cobertura do salário-maternidade para seguradas da Previdência Social.

Outros projetos em discussão na comissão incluem iniciativas sobre conscientização de doenças intestinais, fomento ao microcrédito e microfinanças, e prescrição da reparação civil por assédio sexual no trabalho. A agenda da CAS promete debates importantes e decisões impactantes para diversos setores da sociedade brasileira.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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