
A partir deste sábado, 6 de julho, uma série de proibições passa a vigorar para os agentes públicos, de acordo com o calendário eleitoral em vigor. É importante ressaltar que aqueles que desrespeitarem as regras estabelecidas podem ter seus registros de candidatura cassados, o que impactaria diretamente em suas participações nas eleições.
As restrições incluem a presença de candidatos em inaugurações de obras públicas e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos durante eventos desse tipo. Além disso, transferências voluntárias de recursos entre diferentes esferas governamentais também estão sob novas normas.
É importante ressaltar que a legislação eleitoral proíbe a autorização de publicidade institucional relacionada a ações, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, a menos que seja considerada uma “urgente necessidade pública” reconhecida pela Justiça Eleitoral. Pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito também estão vetados.
Outras medidas incluem a restrição de nomeações, contratações, exonerações e remoções de cargos públicos, ressalvando-se algumas exceções, como cargos de confiança, nomeações em determinados órgãos públicos e a nomeação de aprovados em concursos homologados previamente.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que medidas como a garantia de exclusão de nomes, slogans, símbolos e demais elementos que possam identificar autoridades ou governos em sites e canais de informação oficiais são fundamentais para garantir a imparcialidade durante o período eleitoral.