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CAE aprova projeto que destina multas ambientais da Amazônia Legal à agricultura familiar. Recursos serão revertidos ao Fundo Nacional do Meio Ambiente.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (11) projeto que incentiva a agricultura familiar por meio de multas ambientais. Os recursos obtidos com o pagamento de multas por crimes ambientais na Amazônia Legal serão revertidos ao Fundo Nacional do Meio Ambiente.

Os senadores acataram o relatório da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ao projeto de lei (PL) 4314/2023, do senador Jaime Bagattoli (PL-RO). Na opinião da relatora, as ações de promoção da agricultura familiar, como os empréstimos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), são insuficientes para a quantidade de famílias.

— É urgente que se ampliem os recursos disponíveis para a agricultura familiar e para os empreendimentos familiares rurais, sobretudo de fontes que independam da vontade política de cada governo e de disponibilidades orçamentárias — disse.

A CAE, presidida pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), foi a primeira comissão a analisar o projeto, que agora segue agora para a Comissão de Meio Ambiente (CMA).

Regras

O texto só permite que os recursos do fundo sejam gastos em ações na mesma região da infração ambiental. Além das multas, os valores decorrentes de acordo ou condenação com fundamento em dano causado ao meio ambiente também são abarcados no projeto.

Damares incluiu emenda para proibir que membros de organizações que promovem invasão de terras recebam repasses dos valores. A senadora também acatou emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) para considerar “agricultor familiar” aquele que tenha renda mensal igual ou inferior a 5 salários mínimos ou cuja atividade seja exercida em propriedades abaixo de 4 módulos fiscais (índice utilizado pelo governo federal, que varia para cada município, para classificar e dimensionar o imóvel rural).

Para isso, o projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347, de 1985) e a Lei de Infrações e Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998). E para que essa destinação seja possível, o texto ainda muda a lei que criou o Fundo Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 7.797, de 1989) para incluir a agricultura familiar entre áreas prioritárias para a aplicação de recursos financeiros do fundo. Atualmente, a lei já prevê oito áreas prioritárias, entre elas unidades de conservação e recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Em um avanço na área de incentivo à agricultura familiar, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (11), um projeto que visa utilizar recursos provenientes de multas ambientais na Amazônia Legal para beneficiar o Fundo Nacional do Meio Ambiente. Essa medida tem como objetivo promover a sustentabilidade e o desenvolvimento dessa importante cadeia produtiva.

O projeto de lei (PL) 4314/2023, de autoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), teve seu relatório aprovado pela relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Segundo a parlamentar, as atuais ações de estímulo à agricultura familiar, como os empréstimos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), não são suficientes para atender todas as famílias envolvidas nesse setor.

Damares Alves enfatizou a urgência em ampliar os recursos destinados à agricultura familiar e aos empreendimentos familiares rurais, especialmente provenientes de fontes que não dependam unicamente da vontade política de cada governo ou de disponibilidades orçamentárias.

Sob a presidência do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), a CAE foi a primeira comissão a analisar e aprovar o projeto, que agora seguirá para a Comissão de Meio Ambiente (CMA) para novas deliberações.

Uma das regras estabelecidas no texto é que os recursos do fundo deverão ser aplicados em ações na mesma região da infração ambiental que gerou a multa. Além disso, valores provenientes de acordos ou condenações relacionados a danos ao meio ambiente também serão abarcados pelo projeto.

A senadora Damares ainda incluiu uma emenda que proíbe membros de organizações que promovem invasões de terras de receberem repasses dos valores. Outra emenda, proposta pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), estabelece critérios para definir quem é considerado “agricultor familiar”, levando em conta a renda mensal e a área de atuação.

Para viabilizar essa destinação de recursos, o projeto promove alterações em leis importantes, como o Código Penal, a Lei da Ação Civil Pública e a Lei de Infrações e Crimes Ambientais. Além disso, a lei que criou o Fundo Nacional do Meio Ambiente será modificada para incluir a agricultura familiar como uma área prioritária para o investimento de recursos financeiros.

Essa iniciativa representa um passo importante para o fortalecimento e a valorização da agricultura familiar no país, garantindo não apenas a preservação ambiental, mas também o desenvolvimento sustentável dessas comunidades rurais.

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