
Receita Federal volta a receber declarações do Imposto de Renda 2024
A Receita Federal retomou o recebimento das declarações do Imposto de Renda 2024 às 8h desta segunda-feira (3), após encerrar o prazo de entrega no sábado (1º) para a maioria do país.
Os contribuintes tiveram 78 dias, de 15 de março até 31 de maio, para enviar o documento, com exceção das áreas afetadas pelas chuvas no Rio Grande do Sul, que têm prazo estendido até 30 de agosto.
Após a interrupção temporária, a Receita realizou a manutenção dos servidores, permitindo também o envio da declaração retificadora a partir de hoje, sem cobrança de multa por correções.
É importante ressaltar que as alterações no modelo tributário não serão mais permitidas, ou seja, o contribuinte não poderá mudar da declaração simplificada para o modelo por deduções legais, e vice-versa.
Folha Mercado
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A declaração atrasada pode ser realizada por diversos meios, como o Programa Gerador da Declaração no computador, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou de forma online no portal eCAC, sendo necessária a conta Gov.br prata ou ouro para as duas últimas opções.
Quem não entregou a declaração dentro do prazo e estava obrigado a fazê-lo precisará pagar a Maed (Multa por Atraso na Entrega da Declaração), calculada em 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto.
Como será emitida a multa por atraso?
O contribuinte que enviar a declaração em atraso receberá a notificação de lançamento da multa junto com o recibo de entrega, emitindo o Darf para pagamento. Em caso de restituição, a multa será descontada do valor devido ou, se não pago no prazo, incidirão juros baseados na taxa Selic.
Para mais detalhes sobre a notificação e o Darf, o contribuinte pode acessar o extrato de processamento da declaração no e-CAC, imprimir uma segunda via no programa da declaração ou no aplicativo Meu Imposto de Renda.