
A nova decisão foi unânime. A ação teve relatoria da desembargadora Solange Moura de Andrade. Sua decisão foi seguida, por unanimidade, pelos desembargadores Virgínio Benevides e Fernando Cabral Filho. O processo ainda é passível de recurso.
O UOL entrou em contato com a defesa de Sérgio Hacker Corte Real e Sari Mariana Costa Gaspar para saber se o casal irá recorrer da decisão. Não houve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.
Para a desembargadora, foi evidente que a perda de Miguel só aconteceu em razão da relação de trabalho existente. Mirtes e Marta prestavam serviço doméstico no apartamento dos réus, situado no mesmo edifício, durante a pandemia, quando não havia escolas ou creches funcionando.
Também houve concessão de outras duas indenizações por danos morais. Decisão diz que deve ser pago R$ 10 mil para cada uma das reclamantes, em razão de fraude contratual, sendo o total de R$ 20 mil. Isto porque, embora ambas as trabalhadoras prestassem serviços domésticos aos réus, estavam registradas como funcionárias da Prefeitura de Tamandaré (PE), município do qual Sergio Hacker Corte Real era prefeito.
Relatora do acórdão defendeu que tal conduta trouxe danos à honra e à imagem das reclamantes. Argumentou ainda que também ficaram sem remunerações que lhes eram de direito – como verbas rescisórias e auxílio-desemprego.
Mãe e filha também devem ser indenizadas em R$ 5 mil cada por danos morais em razão do trabalho na pandemia. Para a relatora, o tipo de serviço que Mirtes e Marta Santana desempenhavam não era considerado essencial por lei, portanto elas deveriam ter feito o lock down. Desembargadora-relatora citou se guiar por critérios de razoabilidade, proporcionalidade, porte econômico dos réus, valor indicado pelas autoras em sua petição inicial e pelo caráter educativo que a decisão proporcionará.