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Presidente sanciona lei que garante sigilo do nome das vítimas de violência doméstica em processos judiciais, promovida pelo senador Contarato.





Lula sanciona lei que garante sigilo do nome de vítimas de violência doméstica

Lula sanciona lei que garante sigilo do nome de vítimas de violência doméstica

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na terça-feira (21) a lei que assegura o sigilo do nome das vítimas em processos judiciais relacionados a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. A Lei 14.857, de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (22).

O Projeto de Lei (PL) 1.822/2019, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), foi o responsável por originar a norma e foi aprovado em votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em abril de 2023, com relatoria da senadora Eliziane Gama (PSD-MA). Posteriormente, o texto foi analisado pela CCJ da Câmara em dezembro de 2023.

A nova lei acrescenta um artigo à Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), estabelecendo que o nome da vítima deve permanecer em sigilo ao longo de todo o processo judicial. No entanto, o nome do acusado e outros dados do processo não são cobertos por esse sigilo, garantindo transparência nesses aspectos.

Antes da promulgação dessa legislação, a decisão de manter em segredo de justiça os casos de violência doméstica era de responsabilidade do juiz, exceto em situações já previstas em lei. O senador Contarato acredita que o sigilo contribuirá para diminuir o sofrimento das vítimas.

“O processo de vitimização da mulher que sofre violência não ocorre somente no momento da consumação do crime. Ele se repete no olhar de alguns vizinhos, familiares, colegas de trabalho, que, imbuídos de uma cultura predominantemente machista, podem vir a culpá-la”, afirmou o autor durante a justificativa do projeto.

A nova legislação entrará em vigor 180 dias após a sua publicação.

Por Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Guilherme Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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