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Projeto de Lei define formação e atuação de acompanhantes para pessoas com TEA em escolas regulares; proposta segue para análise das comissões.



Projeto de Lei define formação e atuação do acompanhante para pessoas com TEA

22/05/2024 – 19:53

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Felipe Saliba, o autor da proposta

O Projeto de Lei 1049/24, de autoria do deputado Felipe Saliba (PRD-MG), traz importantes definições sobre a formação e atuação do acompanhante destinado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) inseridas em classes comuns no ensino regular. De acordo com o texto, o acompanhante deverá possuir formação em pedagogia ou em alguma área da saúde, podendo também prestar assistência a pessoas com deficiência em geral dentro do ensino regular.

Caso o projeto se converta em lei, os profissionais que já atuam como acompanhantes especializados terão um prazo de cinco anos para se adaptarem às novas exigências de formação previstas.

Além disso, a proposta inclui a obrigatoriedade desta questão na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, visando proporcionar um atendimento mais adequado e qualificado.

O deputado Saliba ressalta a importância da medida diante dos relatos frequentes de escolas que enfrentam dificuldades em fornecer o suporte necessário às pessoas com TEA. Segundo ele, muitas vezes, profissionais sem a devida qualificação acabam não conseguindo oferecer o apoio adequado aos estudantes, mesmo com boa vontade.

Próximos passos – A proposta seguirá para análise nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Educação, de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em um processo que poderá ser concluído de forma conclusiva pelas referidas comissões.

 

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

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