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Flexibilização de licitações públicas para reconstrução pós-enchentes no RS: MP 1221/24 agiliza processo de contratação em cenário de calamidade.






Flexibilização das licitações públicas para enfrentamento de calamidades

20/05/2024 – 08:50

Gustavo Mansur/ Palácio Piratini

Enchente em Eldorado do Sul (RS)

O Poder Executivo promulgou a Medida Provisória 1221/24, com o intuito de flexibilizar as regras das licitações públicas para dar celeridade e segurança jurídica aos gestores no enfrentamento de calamidades públicas. A MP faz parte do conjunto de ações para auxiliar na reconstrução do Rio Grande do Sul após as enchentes que assolaram a região.

Publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União na noite de sexta-feira (17), a norma estabelece menos requisitos do que a Nova Lei de Licitações e Contratos. A administração dos contratos terá uma abordagem mais ágil durante sua vigência pelo órgão licitador, visando acelerar a fase inicial de contratação.

Os contratos firmados com base na MP terão validade de um ano, podendo ser prorrogados por período equivalente. Algumas das medidas previstas são:

  • Dispensa da elaboração de estudos técnicos preliminares para obras e serviços comuns;
  • Apresentação simplificada de anteprojeto ou projeto básico;
  • Redução pela metade dos prazos mínimos para propostas e lances;
  • Possibilidade de prorrogação de contratos vigentes por até 12 meses;
  • Permissão de contratos verbais, de até R$ 100 mil, em situações de extrema urgência;
  • Suspensão da exigência de documentos fiscais e econômico-financeiros em áreas com poucos fornecedores.

A MP também autoriza ajustes no contrato original para aumento de até 50% do valor, se necessário.

Restrição necessária

O governo assegura que as medidas são restritas ao essencial para lidar com situações de calamidade. A aplicação das regras depende do reconhecimento de estado de calamidade pelo governador ou presidente da República.

Todos os contratos feitos com base na MP 1221/24 serão divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), com informações detalhadas sobre as empresas contratadas, valores e objetos das contratações.

Próximos passos

A medida provisória já está em vigor, mas necessita de aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para se tornar lei.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

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