MEC define diretrizes para retomada segura das aulas no Rio Grande do Sul em meio a estado de calamidade pública causado por eventos climáticos

Segundo a resolução, as instituições de ensino fundamental, médio e superior estão dispensadas de cumprir o mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, desde que seja respeitada a carga horária mínima anual. Já na educação infantil, a dispensa é para o cumprimento do mínimo de dias de trabalho educacional e da carga horária mínima anual.
Para garantir a integralização da carga horária mínima do ano letivo, as escolas poderão adotar um currículo ininterrupto de duas séries ou anos escolares contínuos, e também utilizar espaços alternativos para o cumprimento das atividades letivas em todos os níveis de ensino.
O CNE recomendou que os gestores educacionais desenvolvam plataformas públicas de ensino remoto e espaços alternativos para as atividades letivas, visando garantir a continuidade do aprendizado durante o período de calamidade pública.
As diretrizes estabelecidas pelo MEC visam permitir que as redes de ensino estadual e municipais, assim como as instituições de ensino superior, no Rio Grande do Sul possam reorganizar seus calendários escolares de forma gradual, facilitando a volta à normalidade institucional e a continuidade do período letivo com o uso de novas tecnologias digitais.
Até o momento, mais de 1.000 escolas em 248 municípios do estado foram afetadas pelos eventos climáticos, impactando mais de 362 mil estudantes. Dentre essas escolas, 538 estão danificadas, enquanto outras 83 estão sendo utilizadas como abrigo.
A flexibilização das regras educacionais pretende auxiliar as instituições de ensino a se adaptarem ao cenário adverso, garantindo o direito à educação de todos os estudantes afetados pela calamidade pública no Rio Grande do Sul.