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O ministro Kassio Nunes Marques vota a favor do juiz de garantias, resultando em placar de 5 a 1 no STF.

O ministro Kassio Nunes Marques defendeu a validade do juiz de garantias, formando um placar de 5 a 1 a favor da implementação do modelo em que um magistrado fica responsável somente pela condução de inquéritos, enquanto outro deve julgar o mérito do caso. Durante a retomada do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, 17, o ministro acompanhou o voto do ministro Dias Toffoli, ressaltando que a Constituição não impõe nem proíbe o juiz de garantias, estando sua criação dentro da “margem de discricionariedade” do legislador.

O ministro Kassio Nunes Marques, que atuou no Tribunal Regional Federal da 1ª Região antes de se tornar membro do STF, destacou que a implementação do juiz de garantias trará um aumento de custos, mas afirmou que é possível adaptar-se ao novo modelo. Ele sugeriu um prazo de até 36 meses para que os tribunais de todo o país se ajustem à nova dinâmica, mas expressou apoio ao prazo inicialmente proposto por Toffoli, de 12 meses. Além disso, indicou que deve haver um “reconhecimento” para os tribunais que realizarem uma implementação mais rápida do modelo.

Ainda falta o voto de mais um ministro da Corte máxima para que se tenha maioria pela constitucionalidade do modelo do juiz de garantias. Por enquanto, o relator, Luiz Fux, está isolado em sua defesa de tornar facultativa a implementação da dinâmica.

Após um intervalo, a sessão foi suspensa e a votação deve ser retomada com o voto do ministro Edson Fachin. A implementação do juiz de garantias é considerada uma das maiores mudanças do processo penal brasileiro desde o Código de Processo Penal. A dinâmica divide opiniões, e o julgamento no STF é crucial para definir a validade do modelo.

Caso seja considerada constitucional, a implementação do juiz de garantias exigirá uma reorganização do sistema judiciário brasileiro. O modelo tem como objetivo garantir a imparcialidade do processo e evitar que o mesmo juiz que conduz a investigação também julgue o mérito do caso. Essa separação de funções busca assegurar a isenção do magistrado e a proteção dos direitos fundamentais dos envolvidos.

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