15/05/2026 – 15:46
Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Deputada Delegada Adriana Accorsi, relatora do projeto de lei
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados lançou um marco significativo ao aprovar um projeto de lei que modifica a Lei Maria da Penha. A proposta visa instituir diretrizes para o afastamento entre agressor e vítima dentro do serviço público, refletindo um avanço crucial nas medidas de proteção às mulheres que enfrentam situações de violência.
As novas diretrizes se aplicam quando a vítima, ou seus familiares diretos, e o agressor compartilham o mesmo ambiente de trabalho ou se a mulher depende desse espaço por questões profissionais. A principal alteração exige que a administração pública retire o agressor da convivência com a vítima por meio de sua realocação, seja através de remoção, redistribuição, cessão ou requisição, durante a vigência de qualquer medida protetiva.
Na impossibilidade de realocação devido à falta de vagas ou demandas de trabalho, a vítima terá a opção de escolher se irá trabalhar remotamente ou se o agressor terá essa prerrogativa.
A relatora do projeto, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), ressaltou que “os interesses da administração pública, voltados para a eficiência no ambiente de trabalho, e os da servidora agredida, que necessita de estabilidade emocional no seu cotidiano, devem ser respeitados”.
O substitutivo, que altera substancialmente as diretrizes do projeto original PL 3396/24 da deputada Camila Jara (PT-MS), foi aprovado na Comissão de Administração e Serviço Público. O texto anterior exigia a remoção automática do agressor, o que poderia acarretar em perda de eficiência para o serviço público. Agora, a proposta busca equilibrar a proteção das mulheres e o funcionamento dos órgãos públicos, abrangendo todas as esferas da administração (federal, estadual e municipal).
Além disso, o projeto estabelece a proibição de qualquer relação de chefia entre agressor e vítima, incluindo situações de teletrabalho.
Próximas etapas
O projeto passará ainda por avaliação, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a proposta precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados, pelo Senado e, finalmente, sancionada pela Presidência da República.
Da Reportagem/NN
Edição – Roberto Seabra
