O Senado Federal está prestes a avaliar um projeto de lei que propõe o aumento das penas para homicídio e lesão corporal dolosa contra guardas municipais, policiais legislativos, agentes de segurança socioeducativa e privada, além de seus familiares. O PL 5.744/2023, que já passou pela Câmara dos Deputados, foi elaborado pelo deputado Delegado da Cunha (União-SP).
Esse projeto visa emendar o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos, estendendo a proteção a uma gama mais ampla de autoridades e profissionais de segurança pública, que incluem membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública, além de oficiais de justiça e agentes da guarda portuária. Os cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau também estão inclusos.
Aumento das Penas
O novo texto propõe a elevação da pena para homicídio qualificado, que passará de 12 a 30 anos de reclusão para uma faixa de 20 a 40 anos. A mesma intensidade de pena se aplicará quando o crime for cometido contra cônjuges, companheiros ou parentes por afinidade, em razão do vínculo com as vítimas. Por sua vez, a punição por lesão corporal dolosa será elevada de metade a dois terços, um incremento superior ao atual, que varia de um terço a dois terços.
Adicionalmente, a proposta classifica como crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra estas pessoas. De acordo com a definição do Código Penal, lesões gravíssimas incluem incapacidades permanentes para o trabalho, enfermidades incuráveis e a perda de membro ou função.
É importante ressaltar que indivíduos condenados por crimes hediondos não têm direito a anistia, graça, indulto ou fiança, e cumprem pena inicialmente em regime fechado.
Legislação Similar
O Congresso Nacional tem se mostrado ativo na proteção penal de agentes públicos. Recentemente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.134/2025, proveniente do PL 4.015/2023, que foi relatado pelo senador Weverton (PDT-MA). Esta nova legislação aumenta as penas para crimes como agressão e assassinato de juízes, promotores, procuradores, defensores, advogados públicos e seus familiares.
Próximos Passos
Aprovado na Câmara, o PL 5.744/2023 seguirá para as comissões temáticas do Senado antes de ser levado ao plenário. Para que se torne lei, o projeto precisa do aval de ambas as casas do Congresso Nacional e da sanção do presidente da República.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
