15/05/2026 – 12:50
Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Matheus Laiola: regra só será válida após condenação definitiva na Justiça.
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, um projeto que possibilita a demissão por justa causa de trabalhadores condenados por agressões ou maus-tratos a animais.
O texto aprovado é uma adaptação do relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), ao Projeto de Lei 885/25, originalmente proposto pelo deputado Duda Ramos (Pode-RR).
A proposta inicial limitava-se aos empregados domésticos, mas o substitutivo ampliou o alcance da legislação, abrangendo todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Matheus Laiola também incluiu uma cláusula que determina que a demissão por justa causa só poderá ocorrer após a condenação definitiva do funcionário na Justiça, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.
“Para evitar demissões arbitrárias ou baseadas em meras suspeitas, é fundamental que a aplicação da sanção esteja condicionada à comprovação da conduta”, justificou o relator ao apresentar seu parecer.
Exceções e alcance
A medida se aplica a casos de abusos, ferimentos ou mutilações cometidos contra animais, sejam eles domésticos, silvestres, nativos ou exóticos. No entanto, a regra não se aplica em situações em que o funcionário interage com os animais como parte de suas obrigações profissionais.
Próximos passos
A proposta ainda será avaliada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisa passar pela aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
