STJ Promove Audiência Pública sobre Solução Extrajudicial em Processos de Consumo
Nesta quinta-feira (14), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu início à primeira sessão de uma audiência pública voltada para debater a necessidade da comprovação prévia de tentativas de solução extrajudicial antes do ajuizamento de ações na área de consumo. O evento acontece no contexto do Tema Repetitivo 1.396, sob a relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
O encontro, realizado no auditório da Segunda Seção, reuniu especialistas e representantes de diversas entidades. Durante o debate, foram apresentadas opiniões variadas sobre a proposta de exigir a busca de soluções extrajudiciais antes de levar os casos ao Judiciário.
As discussões foram organizadas em três eixos temáticos: processual, empírico e sistêmico, refletindo sobre os impactos da proposta em questão. Devido ao grande número de inscritos, uma nova sessão está agendada para o dia 27 de maio, às 14h, no mesmo local.
Ao abrir a audiência, o ministro Villas Bôas Cueva destacou a relevância da controvérsia, que surgiu do julgamento do IRDR 91 pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, enfatizando que a questão ultrapassa os interesses individuais e tem implicações para milhões de processos em curso no país. O ministro mencionou também o considerável interesse gerado entre diferentes setores, que resultou em 65 pedidos de participação.
Judicialização e Mediação: Uma Questão de Acesso
O primeiro eixo da audiência explorou a dimensão processual, debatendo como a exigência de tentativa prévia pode afetar o conceito de interesse de agir. Defensores da medida, como os professores Fredie Didier Jr. e Teresa Arruda Alvim, argumentaram que a proposta está em conformidade com a Constituição e com as diretrizes do Código de Processo Civil, que incentivam a resolução consensual de conflitos. Thiago Massao Cortizo Teraoka, representando a Escola Paulista da Magistratura (EPM), destacou a importância de critérios de proporcionalidade, especialmente em relações de consumo, onde a vulnerabilidade do consumidor deve ser considerada.
Contrapondo-se, representantes de instituições como a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) criticaram a exigência, alegando que ela poderia limitar o acesso à justiça e transformaria a responsabilidade de racionalização do sistema judicial em um ônus para os consumidores.
Desafios Estruturais e Litigância de Massa
Enquanto alguns painelistas defendiam a busca por soluções extrajudiciais, outros alertavam para a criação de barreiras ao acesso à justiça. José Henrique Mouta, do Centro de Estudos Avançados de Processo (Ceapro), advertiu que qualquer mudança na concepção do interesse de agir deve respeitar os limites constitucionais.
Os expositores também discutiram a litigância excessiva no país, destacando que a judicialização de conflitos poderia ser reduzida com um atendimento prévio mais eficiente. Rafael Barroso Fontelles, do Banco Pan, indicou que a aproximação prévia ao judiciário poderia não restringir, mas sim otimizar a busca por soluções.
Conclusões em Debate
Em um ambiente onde a relação entre consumidores e empresas é frequentemente desigual, vozes críticas foram levantadas. Representantes de órgãos de proteção ao consumidor argumentaram que a exigência de solução extrajudicial poderia penalizar o consumidor vulnerável, enquanto grupos acadêmicos enfatizaram a necessidade de uma abordagem diferenciada nas interações entre pequenos e grandes fornecedores.
Com a audiência pública ainda em andamento, as reflexões sobre o tema revelam um complexo debate sobre como aprimorar o acesso à justiça, ao mesmo tempo que se busca estimular a resolução extrajudicial de conflitos. O próximo encontro promete dar continuidade a essa discussão fundamental para o futuro das relações de consumo no Brasil.
Para mais informações, acompanhe os desdobramentos da audiência e os impactos da proposta na legislação e jurisprudência.
