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STJ: Análise de Requisitos para Concessão de Gratuidade de Justiça a Pessoas Jurídicas em Repetitivo

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STJ: Análise de Requisitos para Concessão de Gratuidade de Justiça a Pessoas Jurídicas em Repetitivo

14 de maio de 2026

Autores:

Redação


STJ Afeta Recursos Especiais para Julgamento de Gratuidade de Justiça para Pessoas Jurídicas

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.225.061 e 2.234.386 para julgamento sob o rito dos repetitivos. A relatoria dos casos está a cargo do ministro Luis Felipe Salomão.

A questão, identificada como Tema 1.424 na base de dados do tribunal, envolve a definição da validade de documentos que comprovem a inatividade ou a redução de faturamento de uma pessoa jurídica — como, por exemplo, declarações emitidas por contadores ou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) — para a concessão da gratuidade de justiça.

Em sua deliberação, o colegiado decidiu não suspender a tramitação de outros processos que tratem da mesma questão. O relator destacou que o STJ já possui precedentes relevantes sobre os pedidos de gratuidade de justiça de pessoas jurídicas, ressaltando a diversidade de interpretações nos tribunais estaduais: enquanto alguns consideram a DCTF como prova suficiente, outros a rejeitam.

O ministro também observou que, segundo entendimento já firmado pelo STJ, documentos que apenas atestem a inatividade da empresa não são suficientes para evidenciar a hipossuficiência econômica, especialmente se não esclarecerem a existência de bens ou ativos financeiros.

Julgamentos Repetitivos: Eficiência e Segurança Jurídica

O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, que permite a seleção de recursos especiais com controvérsias semelhantes. Ao afetar um processo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros do STJ visam facilitar a resolução de demandas recorrentes nos tribunais brasileiros.

Essa prática não apenas economiza tempo, mas também promove a segurança jurídica, permitindo a aplicação de um mesmo entendimento a múltiplos casos. O site do STJ disponibiliza acesso a todos os temas afetados, incluindo informações sobre decisões de sobrestamento e as teses jurídicas estabelecidas nos julgamentos.

Para um exame detalhado, acesse o acórdão de afetação do REsp 2.225.061.



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