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Recibo de Compra e Venda: Um Potencial Título Justo para Usucapião

Recibo de Compra e Venda: Um Potencial Título Justo para Usucapião

14 de maio de 2026

Autores:

Redação


STJ Reconhece Recibo de Compra e Venda como Justo Título para Usucapião

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, considerou que o recibo de compra e venda de imóvel pode ser considerado como justo título, possibilitando a usucapião, conforme previsto no artigo 1.242 do Código Civil. O colegiado enfatizou que a interpretação deste requisito legal deve incluir situações que reflitam a clara intenção das partes em transferir a propriedade.

A questão surgiu a partir de uma ação de usucapião ordinária proposta por uma mulher que alegava ser possuidora de um imóvel adquirido em 2014, apresentando um recibo de compra e venda como prova. Ela sustentou ter residido no local e exercido a posse de forma mansa, pacífica e ininterrupta por mais de sete anos, atendendo, assim, aos requisitos do artigo 1.242 do CC.

Contudo, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) divergiu, afirmando que o recibo, isoladamente, não se enquadrava na definição de justo título necessária para a usucapião ordinária.

A Consolidação do Direito à Usucapião

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a usucapião visa reconhecer um direito de propriedade já adquirido mediante o cumprimento das exigências legais. Assim, o registro da sentença apenas formaliza essa aquisição, e o direito do requerente se torna sólido quando todas as condições legais são atendidas. Ela explicou ainda que, no caso da usucapião ordinária, são necessários apenas a posse pacífica e contínua por um período de dez anos, juntamente com a presença de justo título e boa-fé. Este prazo pode ser reduzido para cinco anos se o imóvel foi adquirido com base em registro cartorário, mesmo que posteriormente cancelado, e se houver moradia ou investimentos significativos no local.

Justo Título: Uma Interpretação Ampla

A ministra também ressaltou a necessidade de uma interpretação mais abrangente do conceito de justo título, que deve incluir casos em que, ainda sem a formalidade requerida para a transferência, existam evidências que indiquem a clara intenção de transmitir a propriedade. Essa visão está alinhada à função social da propriedade e ao direito fundamental à moradia.

Andrighi alertou que limitar o justo título a uma documentação formalmente perfeita poderia esvaziar a utilidade da usucapião ordinária, que perderia sua função diante de alternativas como a adjudicação compulsória. Ao acatar o recurso, a relatora concluiu que, apesar de sua aparente insuficiência, o recibo de compra e venda pode evidenciar a intenção de transferência da propriedade.

Para ler o acórdão completo, acesse aqui.



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