A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em recente decisão, a invalidez da citação de réus por meio do aplicativo WhatsApp em ações que versam sobre questões de estado, como divórcios e questões familiares. O colegiado fundamentou-se no artigo 247, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), que especifica a necessidade da citação pessoal em tais casos.
Essa posição resulta na impossibilidade de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio, destacando que a regularidade do ato citatório é essencial para garantir a execução de obrigações decorrentes, como pensões alimentícias.
No recurso analisado, o recorrente sustentou que uma certidão apresentada aos autos era válida para a citação, alegando que um oficial de justiça havia conversado com o réu via chamada de voz pelo WhatsApp. Ele argumentou ainda que, visando à efetividade do processo, seria razoável flexibilizar o formalismo da citação, uma vez que o réu teria ciência da demanda.
Entretanto, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, relator do caso, destacou em seu voto que a conversa pelo aplicativo não configura uma citação pessoal válida, conforme exigido pelo CPC. O ministro afirmou que “não é possível acatar o pedido para que a citação ocorra por mensagem de texto” via WhatsApp.
Ele também enfatizou a rigidez do STJ em relação aos requisitos para a homologação de decisões estrangeiras no Brasil, conforme previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), no CPC e no Regimento Interno do STJ. Essa rigorosidade se mantém, mesmo quando o réu não apresenta defesa.
O número do processo não foi divulgado devido ao segredo judicial.
