Câmara dos Deputados Aprova Novo Regime de Tributação para Entidades Desportivas
Data: 13/05/2026 – 17:09
Créditos: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados ratificou um projeto de lei complementar que estabelece um regime especial de tributação para entidades desportivas, análogo ao vigente para clubes de futebol. O texto, que agora será enviado ao Senado, tem como objetivo proporcionar um contexto fiscal mais favorável para organizações civis esportivas.
De autoria do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 21/26 foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ). A proposta determina uma alíquota unificada de 5% sobre três tributos federais: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
As novas regras entraram em vigor em 1º de janeiro de 2027 e visam regularizar a tributação das entidades desportivas sem fins lucrativos que integram subsistemas do esporte, como o olímpico, paralímpico e o educativo.
Reforma Tributária
Com a implementação das diretrizes da reforma tributária, essas entidades deverão arcar com 60% da alíquota integral de CBS/IBS, estimada em 28,5%, o que eleva a carga tributária para cerca de 11,4%. Este montante é significativamente superior aos 6% estabelecidos para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).
O Regime Especial de Tributação para Associações Desportivas (Retad), que terá caráter opcional, permitirá que os clubes paguem 5% da carga tributária, dos quais 3 pontos percentuais correspondem ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e à contribuição patronal para a Previdência Social. O restante será dividido entre a CBS (1 p.p.) e o IBS (1 p.p.), sendo que a metade do IBS destina-se ao estado e a outra metade ao município.
Deduções e Investimentos
As entidades poderão realizar deduções em sua base de cálculo para diminuição do total a ser recolhido. Dentre as isenções permitidas, incluem-se as receitas provenientes de doações, contribuições de associados e atrativos financeiros oriundos de loterias.
O relator Doutor Luizinho observou que, com a reforma tributária, a carga tributária para clubes organizados como associações pode se tornar desproporcionalmente alta em comparação às SAFs, sugerindo um tratamento diferenciado que não favorece a sustentabilidade financeira das associações atuantes, especialmente as menores e menos capitalizadas.
Opiniões Divergentes
Deputados de diferentes partidos ofereceram visões contrastantes sobre a proposta. Para o vice-líder do PL, Alberto Fraga, a nova legislação trará isonomia e liberdade de gestão, fundamental para a sobrevivência dos clubes de futebol em um mercado em transformação. Em contraponto, o líder do Psol, Tarcísio Motta, enfatizou a importância de que os recursos provenientes da tributação sejam direcionados também para clubes menores, alegando que a política esportiva deve beneficiar não apenas entidades milionárias.
A proposta busca, portanto, equilibrar as condições tributárias entre diferentes naturezas jurídicas, garantindo assim um ambiente mais justo e competitivo no cenário esportivo nacional.
Reportagem: Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição: Roberto Seabra
