Ir para o conteúdo

Comissão Analisa Alterações nas Regras de Transição do Sistema de Proteção Social para Militares Estaduais

Comissão Analisa Alterações nas Regras de Transição do Sistema de Proteção Social para Militares Estaduais

6 de maio de 2026

Autores:

Redação


Data: 06/05/2026 – 11:34

Por Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Na última reunião, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera as normas de transição do sistema de proteção social para os militares estaduais e do Distrito Federal. O projeto, relatarado pelo deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), visa garantir maior clareza nas regras que regem o tempo de serviço dos militares.

Dentre as mudanças, destaca-se a vedação da contagem simultânea de períodos de serviço, incluindo a proibição de utilizar o mesmo tempo de atividade militar para aposentadoria nas Forças Armadas e no serviço público. Além disso, o projeto deixará claro que as novas diretrizes só terão validade após a promulgação de leis específicas pelos respectivos entes federativos e no ano seguinte à sua aprovação.

Outra alteração significativa no texto revisado, que emenda a Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, foi o reconhecimento das situações jurídicas de reserva remunerada, reforma e pensão militar para aqueles que cumpriram os requisitos estabelecidos até 31 de dezembro de 2019. O relator enfatizou que essa medida visa proporcionar segurança jurídica aos envolvidos.

Em sua justificativa, o autor da proposta original, deputado Capitão Augusto (PL-SP), ressaltou a importância das mudanças para evitar distorções na aplicação da Lei 13.954/19, que já havia reformado o sistema de proteção dos militares. Essa reforma não apenas aumentou o período mínimo de serviço para a aposentadoria remunerada, de 30 para 35 anos, mas também elevou a contribuição mensal dos militares de 7,5% para 10,5%.

O próximo passo para a aprovação do projeto passa pela análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição, Justiça e Cidadania. A proposta seguirá em regime de caráter conclusivo, e para se tornar lei, precisará ainda ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Para mais informações sobre a tramitação de projetos de lei, acesse aqui.

Reportagem de Ana Chalub, edição em destaque.



Link da Fonte

Compartilhe:

Compartilhe emfacebook
Compartilhe emtwitter
Compartilhe emlinkedin

Mais lidas