Ir para o conteúdo

STF Decide pela Manutenção da Reoneração Gradual da Folha de Pagamento até 2027

STF Decide pela Manutenção da Reoneração Gradual da Folha de Pagamento até 2027

30 de abril de 2026

Autores:

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil


STF Decide Manter Desoneração da Folha com Reoneração Gradual até 2028

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão realizada nesta quinta-feira (30), preservar o atual modelo de desoneração da folha de pagamentos, implementando uma reoneração gradual entre 2025 e 2027 para 17 setores da economia e municípios. Esta decisão foi tomada apesar de a Corte ter considerado, por 8 votos a 2, inconstitucional a lei que havia prorrogado o benefício até 2027.

Na prática, a deliberação do STF mantém inalterado o cronograma vigente. As empresas seguirão a transição gradual de um regime com carga tributária reduzida para a tributação tradicional, alcançando a plena cobrança sobre a folha de salários em 2028.

Entendimento do Supremo

O tribunal avaliou que a legislação aprovada pelo Congresso no final de 2023, que estendia a desoneração, infringia a Constituição por não apresentar estimativas claras de impacto nas contas públicas e omitir fontes de compensação. Contudo, o STF validou o acordo subsequente entre o Executivo e o Legislativo, que estabeleceu uma transição até 2027.

Ademais, a decisão do STF firmou a compreensão de que benefícios fiscais devem ser acompanhados de avaliações orçamentárias e financeiras concretas.

Funcionamento da Desoneração

Instituída em 2011, a desoneração da folha permite que empresas substituam a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento por alíquotas menores, variando entre 1% e 4,5%, sobre a receita bruta. O principal objetivo é minimizar os custos trabalhistas e estimular a geração de emprego, especialmente em setores com alta intensidade de mão de obra.

Esquema de Reoneração

O modelo vigente prevê a reoneração da seguinte forma:

  • 2025: 80% da alíquota sobre receita bruta e 25% da alíquota original sobre a folha;
  • 2026: 60% da alíquota sobre receita bruta e 50% da alíquota original sobre a folha;
  • 2027: 40% da alíquota sobre receita bruta e 75% da alíquota original sobre a folha;
  • 2028: retorno integral à alíquota de 20% sobre a folha e fim do modelo aplicado à receita bruta.

Impacto e Análise

A desoneração beneficia setores que empregam aproximadamente 9 milhões de trabalhadores. Este modelo foi renovado em diversas ocasiões e sempre suscitou discussões acerca de suas repercussões fiscais.

O governo expressou preocupação de que a extensão aprovada em 2023 poderia acarretar perdas bilionárias na arrecadação sem as devidas compensações. Por sua vez, o Congresso defendeu a prorrogação como um meio de preservar empregos.

Com a decisão, o STF busca equilibrar benefícios imediatos às empresas e a necessidade de responsabilidade fiscal nas contas públicas, alcançando uma posição que destaca a importância de uma política fiscal robusta.

Os 17 setores contemplados incluem:

  • Confecção e vestuário
  • Calçados
  • Construção civil
  • Call center
  • Comunicação
  • Infraestrutura
  • Couro
  • Fabricação de veículos
  • Máquinas e equipamentos
  • Proteína animal
  • Têxtil
  • Tecnologia da Informação (TI)
  • Tecnologia de Comunicação (TIC)
  • Projetos de circuitos integrados
  • Transporte metroferroviário de passageiros
  • Transporte rodoviário coletivo
  • Transporte rodoviário de cargas

Essa decisão reflete um compromisso do STF com uma abordagem responsável e, ao mesmo tempo, pragmática para promover o crescimento econômico e a proteção dos empregos no Brasil.



Link da Fonte

Compartilhe:

Compartilhe emfacebook
Compartilhe emtwitter
Compartilhe emlinkedin

Mais lidas