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Fortaleza (CE): Trabalhadores da Região Metropolitana Recebem Benefícios do Imposto de Renda Zero

Fortaleza (CE): Trabalhadores da Região Metropolitana Recebem Benefícios do Imposto de Renda Zero

30 de abril de 2026

Autores:

Brasil61


Ceará Atinge Marco Histórico com Imposto de Renda Zero para Mais de 364 Mil Trabalhadores

Mais de 364 mil trabalhadores cearenses serão diretamente beneficiados com a implementação do Imposto de Renda Zero, que se aplica a quem recebe até R$ 5.000 por mês. Aqueles com rendimentos entre R$ 5.000 e R$ 7.350 também desfrutarão de reduções nos descontos.

A nova legislação, sancionada em novembro de 2025, começa a ter impacto a partir do pagamento de fevereiro. Dados do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal revelam que 228 mil trabalhadores que ganham até R$ 5.000 deixarão de pagar imposto, enquanto 136 mil na faixa de R$ 5.000 a R$ 7.350 se beneficiarão de descontos progressivos.

Com a adoção do Imposto de Renda Zero, o total de isentos no estado aumenta de 368 mil para impressionantes 597 mil contribuintes.

Um dos afetados positivamente por essa mudança é Davy Paulino, de 38 anos, residente em Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza, que atua como supervisor de suprimentos em uma loja de autopeças. Para Davy, a redução no desconto significa um alívio financeiro e uma oportunidade de melhor planejamento futuro.

“Com a menor retenção no salário, poderei economizar para investir. Hoje em dia, todos buscam formas de aplicar recursos para garantir um retorno no futuro”, afirma Davy.

Este ajuste na tabela do Imposto de Renda é parte de um pacote de reformas fiscais, que busca equilibrar as contas públicas. Para compensar a queda na arrecadação, a nova lei estipula um aumento na tributação sobre altas rendas, ou seja, rendimentos acima de R$ 600.000 anuais, que afetará cerca de 3.500 contribuintes. A cobrança será progressiva, com uma alíquota máxima de 10% sobre os rendimentos. Aqueles que já pagam essa taxa ou mais não sofrerão alterações.

Adicionalmente, a legislação estabelece limites para garantir que a carga tributária combinada entre empresas e contribuintes não ultrapasse percentuais predefinidos para setores financeiros e não financeiros, prevendo a devolução de valores na declaração anual caso esse teto seja superado.

Para mais informações, acesse gov.br.



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